terça-feira, 22 de abril de 2014

Não tenho medo de vocês... Não tenho medo do PC do B... Não aceito ameaças

Política séria, eu fazia com seriedade, como na foto abaixo...


Não tenho medo... Não aceito ameaças... Este blog não tem dono, não tem lado; tem rumo... Tem rumo, reafirmo... Este blog não tem receita nem despesa: não cobra e nem paga... Não recebe dinheiro e não aceita ameaças. Meu blog não faz publicidade.
Não tenho medo do PC do B... Não tenho medo de Flávio Dino nem dos seus aliados.
Somente hoje abri um e-mail datado do dia 17, enviado à minha pessoa...
Se querem saber quem é um macho doido que gosta de uma briga política, usando a força do verbo, tentem!.... Sou político, sim, e tenho vida digna. Não tenho carro, ando de ônibus; nesses calhambeques velhos de minha cidade.  
Vocês não me amedrontam... Não me intimidam. Eu sei pugnar no campo político. Vocês com essa ameaça de que poderei pagar multa de 50mil a 100mil UFIR por ter reproduzido uma matéria que saiu na coluna de Cláudio Humberto, cujo texto é de responsabilidade daquele jornalista, refletem apenas o substantivo autoritário que adormece nos tiranos, fardados de democratas. Não me ajoelho aos que não sabem o valor da liberdade! Vocês não me amedrontam, repito. Vocês não me fazem borrar as calças. Não tenho compromisso com vocês... Meu compromisso, mesmo sem mandato, é com o povo da minha terra, que, durante 18 anos, representei na Câmara Municipal de São Luís.
Vou reproduzir o texto que recebi no meu e-mail que vocês me mandaram e somente vi hoje:
Eis o que recebi na minha caixa de e-mail:

Hélcio,
O PCdoB emitiu nota sobre a pesquisa falsa veiculada hoje pela coluna do Cláudio Humberto. Notadamente a pesquisa constitui um factoide criado com o objetivo claro de tentar interferir no pleito eleitoral que se aproxima.
A referida publicação e as demais que retransmitirem a falsa pesquisa (por exemplo a sua) estão em desacordo com a legislação eleitoral e passíveis de multa de 50mil a 100mil UFIR, além de constituir crime.
Abaixo seguem a sua postagem, a nota do PCdoB e a legislação eleitoral que versa sobre o assunto.
Penso que seja de bom grado que você retire a publicação e, caso entenda assim, prezando pela verdade dos fatos, publique a nota repassada pelo PCdoB.
Uma boa noite,
Susan Lucena
Advogada / Estudante de Jornalismo

Edinho Lobão colado com Flávio Dino

Eu até fui ver a data... Mas é notícia de hoje.
Na coluna do Cláudio Humberto tem a informação que Lobão Filho tá colado com Flávio Dino pela disputa do governo do Maranhão... Será?


Vejam a notícia:

"Pesquisas internas do PMDB apontam o senador Lobão Filho (PMDB) com 42% de intenção de votos na disputa ao governo do Maranhão, contra 48% do ex-presidente da Embratur Flávio Dino (PCdoB)."
 
NOTA
O Partido Comunista do Brasil vem a público para chamar a atenção da sociedade e esclarecer:
1. Violando a legislação e cometendo crime, fizeram circular hoje através do blog do Cláudio Humberto e de blogs ligados ao Sistema Mirante de Comunicação dados de uma inexistente pesquisa sobre sucessão estadual com o claro objetivo de confundir a opinião pública através de mentiras;
2. Não há nenhuma pesquisa sobre o atual cenário eleitoral no Maranhão registrada no TSE/TRE, portanto qualquer divulgação é absolutamente ilegal e passível de punição;
3. Recorrer a divulgação de falsas pesquisas é expediente que afronta a sociedade e agride a seriedade que se quer dos políticos num pleito tão importante como é o que escolherá o governador do Maranhão;
4. Lamentamos que tais fatos ainda ocorram, ao mesmo tempo que anunciamos que tais práticas serão levadas ao conhecimento da justiça para as devidas providências.
Márcio Jerry Saraiva Barroso
Presidente do PCdoB / MA
LEI 9504/97
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
        § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
        § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
 
 

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