Brasília – O presidente do Conselho Federal da
OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato
Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da
seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de
cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal
e infracional.
Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a
uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos,
mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a
atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que
não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma
hipótese”, disse.
O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza
Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da
profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o
cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser
reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.
Entenda o caso
Após requerimento da OAB-MS, a representante do
Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a
desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “os autos dos inquéritos
policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da
Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados
para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente
constituído”.
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