O prazo foi estabelecido pelo juiz Fernando Andreoni
Vasconcellos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, diante da constatação
de que o Estado não cumpriu a decisão liminar que em dezembro de 2015
determinou o cumprimento do convênio. Nesse intervalo, a Justiça já havia
determinado o bloqueio de contas do Estado para honrar a dívida, porém só foi
possível bloquear 11,4% do valor devido.
Agora, o juiz determinou que o Estado deposite em juízo o
valor restante ou indique as contas que possuem saldo suficiente para o
pagamento da dívida.
Caso não cumpra o que foi determinado, a Justiça deverá
enviar cópia dos autos para que o Ministério Público apure eventual improbidade
administrativa. O Estado também está sujeito ao pagamento de multa que já
ultrapassa R$ 1 milhão, conforme estabelecido pela Justiça ao conceder a
liminar em dezembro do ano passado.
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