Ninguém mais duvida que a Dilma depois de afastada do cargo,
já a partir da primeira quinzena do mês que está chegando, será,
definitivamente, como ela própria anunciou, uma carta fora do baralho. Ou seja,
não retornará nunca mais a ser Presidente da República.
Digo nunca mais porque a condenação que a espera no plenário
do Senado não será apenas à perda do cargo, mas também à suspensão dos seus
direitos políticos por 8 anos.
O Lula que tira essa onda toda de indignado taxando o
impeachment de golpe, no que apenas declama o mantra engendrado pelos que se
fazem passar por ignorantes no alto comando do seu partido, pois até o Lula
sabe que aquele corvo do poema de Edgar Allan Poe já está a postos para o voo
rasante sobre o leito da Dilma quando ela insone e revoltada estiver pensando
em para onde ir, no dia seguinte.
John Kennedy quando chegou ao Senado escreveu que estava
sempre atento à maldição do corvo. Ah que maldição era essa? Quem chegasse a
qualquer cargo na República, no Legislativo ou no Executivo, e não trabalhasse
com afinco sempre respeitando não só as regras legais, mas também igualmente a dignidade dos outros, estava
fadado às maldição do corvo do poema de Edgar Allan Poe.
É de se imaginar a Dilma se remexendo insone em sua ultima
noite no Palácio da Alvorada e o corvo sacana, em seu chilreado inimitável,
como se fosse um Zé do Caixão, a esconjurar a Presidenta – há, há, há, nunca
mais, Dilminha, nunca mais!
No que lhe resta de calendários, noites de luas cheias e de
pneus calibrados para suas pedaladas matinais, se parar um pouco para se olhar
por dentro e contemplar o horizonte, verá que a ponte para a travessia ao
desconhecido não está assim tão distante, não. Da miríade carregará a certeza
de que Presidente da República no Brasil, nunca mais, nunca mais!
Porém, ah porém, até que essa noite aconteça e o Edgard tire
da gaiola do seu poema o malfadado corvo, alguma coisa horrível e previsível
poderá acontecer contra a ordem constitucional, a paz nacional, enfim, contra o
Estado de Direito, se o afastamento da Dilma não contiver medidas cautelares
acessórias.
Já não é segredo e está escrito nos jornais que a ordem da
Dilma e do seu partido é infernizar o quanto possível a vida do Temer, enquanto
seu substituto e depois pelos 2 anos à frente como seu constitucional sucessor.
O Vice Presidente estaria mais para Ministro do Turismo do
que para Chefe da Nação e do Poder Executivo se assumindo, primeiro como
substituto por 180 dias, depois como o sucessor legitimo, até o fim do mandato
do qual ainda restam 2 anos, subestimasse tamanha insanidade.
A lógica do afastamento do titular do cargo em razão do
impeachment é a mesma em relação todo e qualquer pessoa acusada de um delito.
No serviço publico, pode atrapalhar a investigação, a
colheita de provas, intimidar testemunhas, enfim, obstruir a realização da
justiça. Por isso, uma vez recebida a denúncia e instaurada a investigação ou
depois no curso da ação penal, poderá o delegado do inquérito ou o Ministério
Público pedir a adoção de medidas cautelares contra servidor acusado exatamente
para que, no exercício do cargo não possa, aproveitando-se do prestigio da
função, atrapalhar a investigação ou a instrução processual.
O que o Senado da Republica fará nos próximos dias será a
simples admissibilidade da acusação sobre a qual a Câmara dos Deputados
entendeu haver indícios suficientes de provas a ensejarem uma investigação e um
processo.
E aí? Nos 180 dias em que será investigada a Dilma ficará no
Palácio da Alvorada aguando plantas, dando comidinhas aos passarinhos, malhando
na piscina, vendo filminhos, sorvendo seu uisquinho. E tal? Nécas de olhar prá
trás, diriam os Novos Baianos em “Ferro na Boneca”, a alegre canção.
Então, é da maior importância o Senado, via Comissão do
Impeachment, ir logo se articulando com o Supremo, cujo Presidente presidirá ao
final o julgamento, para que medidas cautelares sejam adotadas de forma
acessória no decreto legislativo do afastamento. A lógica, repito, é a mesma
das medidas cautelares.
Edson Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior de
Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
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