Editorial JP
Do blog de Cunha Santos
A notícia de que um blogueiro foi preso em flagrante,
acusado de extorsão contra um vereador do município de São José de Ribamar,
repõe em pauta uma discussão que se arrasta em São Luís há alguns anos. Diz
respeito aos limites entre o que é jornalismo e o que é chantagem e extorsão.
Sabe-se, inclusive de profissionais que se organizam em grupos para a prática
desse crime. No caso, o blogueiro preso teria praticado o crime com base em
fotos que estariam na posse de outro colega mais atuante e mais famoso.
A primeira coisa a se medir aqui é a invasão da profissão
proporcionada pela internet. Não precisa nem saber escrever. Basta ter amizade
nos meios políticos, dominar os teclados de um computador ou de um mero
celular, ser capaz de postar matérias extraídas de sites profissionais... e
pronto: o cara, para todos os efeitos, virou jornalista e, se coragem tiver
para tanto, criminoso. Praticando extorsão e chantagem, ganha mais que qualquer
profissional que se desgasta estudando e trabalhando para produzir textos
limpos, honestos e de fato compromissados com a informação e formação da
opinião pública. O blogueiro preso em flagrante é um cristalino exemplo dessa
realidade das mídias: O motorista de um vereador e candidato a prefeito virou
jornalista da noite para o dia, sem que talvez nunca tenha sequer olhado a capa
de uma gramática.
Isso, no entanto, não exime profissionais diplomados e
sacramentados da mesma prática criminosa. Em março desse ano, a Polícia Civil
do Mato Grosso deflagrou a operação “Liberdade e Extorsão”, através da qual,
cumprindo mandados de prisão exarados pela Justiça, prendeu um dono de jornal,
dois filhos seus, um editor e um repórter no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e
Distrito Federal. As vítimas: empresários, políticos e autoridades cujos nomes
não foram divulgados. As quantias da extorsão variavam entre R$ 100 mil e R$
300 mil. A base do crime: irregularidades e indícios de corrupção que teriam
sido praticados pelas vítimas.
Nesse exercício, jornalistas e pseudojornalistas sujam a
profissão. Mas, exatamente pelo fato de não existir legislação regulamentada no
que diz respeito à produção de notícias e uso das redes sociais, acabam os
infratores caindo nas malhas do Código Penal, ao sabor da interpretação de cada
juiz. Ou seja, correm o risco, como neste caso, de ir parar na cadeia. Sem
contar que vítimas não dispostas a pagar preço da extorsão às vezes apelam para
medidas extremas, como atentar contra as vidas dos signatários.
E estes não são destinos merecidos, nem para jornalistas,
nem para os que confundem a profissão.
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