Do Estadão
]
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal,
em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o
ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro
Lúcio Funaro e mais duas pessoas por esquema de desvio de recursos na Caixa. Os
envolvidos agora passam à condição de réus e responderão a ação penal por
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo
funcional.
Cunha e os demais réus são acusados de cobrar propina de
empresas para liberar investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi
originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara
perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau.
Também são réus Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em
negócios, e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação
premiada e detalhou o suposto esquema de desvios.
Na decisão, o magistrado explica que a peça de acusação
está “jurídica e perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os
requisitos do Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os
crimes atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no
exterior, “a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por
meio de mecanismos variados”.
“A presente denúncia faz referência e traz como prova a
farta documentação que relata com precisão de detalhes as operações junto à
Caixa e os dados bancários de contas no exterior, planilhas, recibos e
anotações feitas por alguns dos acusados”, escreveu o juiz. Ele registrou
também que a acusação se lastreia “em depoimentos, a título de colaboração
premiada, do codenunciado Fábio Cleto e depoimentos de outros investigados e
testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco (também delator) e outros, que
tiveram intensa atividade no acobertamento e entrega do dinheiro indicado como ilícito
a seus destinatários aqui denunciados”.
Oliveira determinou a citação, com urgência, dos réus,
para que respondam à acusação em até dez dias, apresentando documentos e
indicando testemunhas. Ele destacou a necessidade de tramitação célere da ação,
pelo fato de haver réu preso. O juiz marcou audiência de custódia para avaliar
a pertinência de mantê-lo na Penitenciária da Papuda.
Cunha está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito
que apura seu envolvimento em corrupção na Petrobrás.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Para a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a
denúncia não deveria sequer ter sido recebida, pois ela ‘não contém uma só
prova e está baseada apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou
incriminar Cunha’.
O advogado do peemdebista disse que eles vão demostrar
que essa denúncia é “totalmente falsa” ao longo da instrução processual.
O advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como
‘coerente’ e disse que ‘isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência
e sua disposição de contribuir com o Poder Judiciário’.
Já a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN) afirmou que não iria comentar o assunto.
O Estado não conseguiu localizar Alexandre Margotto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.