Uma cidade das mais queridas da baixada maranhense não merecia
isso...
SÃO JOÃO BATISTA - Prefeito e ex-prefeitos são condenados por ausência de pagamento de contas de energia elétrica
Com aumento do débito, inadimplência estava gerando
prejuízos à municipalidade
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão,
formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a
Justiça decidiu, no dia 21 de março, bloquear os bens de dois ex-prefeitos
(Amarildo Pinheiro Costa e Fabrício Costa Correia Júnior) e do atual prefeito
de São João Batista, João Cândido Dominici.
Os gestores foram condenados por ato de improbidade, que
consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura
junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da
incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à
municipalidade.
A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do
ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício
Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o
montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no
endividamento municipal e de eventual multa civil.
De autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a
Ação Civil Pública foi julgada pelo juiz de direito José Ribamar Dias Júnior,
da comarca de São João Batista.
Para o membro do Ministério Público, os requeridos “agiram
de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do
patrimônio público, além de terem causado prejuízo ao erário, na forma do
pagamento de juros, multas e correção monetária.”
Em sua decisão o magistrado observou que, embora o débito
tenha se iniciado na gestão de Amarildo Pinheiro Costa, a situação foi mantida
por todo o período seguinte, sem que os gestores posteriores adotassem as
providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora. “Todo
o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e
multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar
seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, proferiu o juiz.
RASTREAMENTO
Para garantir a efetividade da medida judicial, foram
determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome
dos requeridos, em valores suficientes até o montante indicado.
Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas
bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes,
para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos
requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão
(Detran) para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome
dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação,
observado o limite do valor bloqueado.
Fonte - MPMA
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