A decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.
Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem
argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm
competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não
envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na
Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar
de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e
criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para
argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os
embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a
corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais
afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora
OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem
indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.
“Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal,
ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e
julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz
Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação
de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz
incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado
por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que
nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.
O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com
minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não
podemos desconsiderar”, completa.
Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal,
ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e
julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo
Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de
direito penal do IDP-SP
“Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex
de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao
ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe
uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência
para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em
direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.
Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex
de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao
ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe
uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência
para julgar o caso
Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito
penal
O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta
terça-feira que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de
Moro processos contra o ex-presidente.
Decisão do STF
Por 3 votos a 2, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski decidiram nesta terça-feira aceitar um recurso apresentado
pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre
fatos relativos a investigações em torno do petista.
Com isso, os depoimentos e documentos que os ex-executivos
da empresa haviam fornecido vão ter que deixar os autos de processos que correm
na Operação Lava Jato contra o petista, em especial o do sítio de Atibaia (SP)
e o que trata de um terreno que seria a nova sede do Instituto Lula.
Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores
da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo
Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista.
As ações penais abertas sobre o tema no Paraná continuam
por enquanto, mas ficarão esvaziadas se Moro não puder contar com os fatos
relatados e os documentos apresentados pelos empresários Emílio e Marcelo
Odebrecht e quatro ex-executivos da empresa. Os documentos serão agora
encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.
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