quinta-feira, 21 de março de 2019

Curitiba: Flexibilização para contrato de servidor temporário pronta para plenário


A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que flexibiliza a contratação de funcionários temporários para o serviço público está pronta para votação no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta quarta-feira (20), a Comissão Especial instalada para analisar a matéria, aprovou parecer favorável ao trâmite, elaborado por Bruno Pessuti (PSD).

Protocolado em outubro pela Prefeitura de Curitiba, o projeto (001.00003.2018) suprime trecho da LOM que proíbe a contratação de temporários para “atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos” e fixa o processo seletivo simplificado (PSS) como forma de ingresso para essas contratações, “ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, combates a surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública de caráter eventual”. Essas duas últimas situações serão incluídas na Lei Orgânica, que apenas cita calamidade pública.

A administração municipal também ajusta tecnicamente a duração dos contratos, que de um ano renovável por outro ano, passará a ser de até 24 meses. Detalhes sobre as contratações, sugere o Executivo, serão estabelecidos “para cada procedimento” em “editais normativos”. Na justificativa,o prefeito Rafael Greca explica que o objetivo da emenda à Lei Orgânica é ampliar a “capacidade de resposta da prefeitura às demandas da sociedade”.

Em seu parecer favorável, Bruno Pessuti não vê óbices ao mérito da proposta, mas fez ponderações. Para o relator, “principalmente no que tange ao desvirtuamento da utilização da contratação temporária”, esse mecanismo não pode ser visto como regra pela administração pública, “de forma a extinguir o concurso público e reduzir o valor das remunerações”. Também observa que a LOM não pode descumprir a lei federal 8.745/1993, que regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conforme o vereador, o artigo 2º da norma federal, especifica casos em que esse tipo de contratação pode ser feita, como nas áreas de educação e saúde. “Porém é preciso lembrar que há vedações constitucionais para algumas funções, como na área da segurança por exemplo, visto que ao Estado é atribuído o monopólio do uso legítimo da força, além do poder de polícia, onde não poderemos ter a contratação temporária de auditores fiscais ou agentes de trânsito lavrando autos de infração”, finaliza.

Com o aval da Comissão Especial, a proposta de emenda à Lei Orgânica está pronta para ser incluída na ordem do dia da CMC. Além de Pessuti, integram o colegiado especial: Julieta Reis (DEM), presidente; Cristiano Santos (PV), Colpani (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB), Rogério Campos (PSC), Tico Kuzma (Pros) e Zezinho Sabará (PDT).

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