O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no
relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da
comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os
deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional,
ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um
mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também
rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes
brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários
estrangeiros.
O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao
Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite
ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula
regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL
1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Voos regionais
Defensor da MP, o líder do governo, senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE) reiterou em Plenário o compromisso assumido pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar decreto como forma de impor
o cumprimento do percentual de 5% em voos regionais pelas companhias aéreas,
previsto inicialmente no relatório apresentado por Roberto Rocha, não acatado
pela Câmara.
Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de
Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação
de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem
restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro
para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Franquias
A franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que
a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a
cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em
aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o
passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20
assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem
referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará
pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas
linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os
bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de
franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de
bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens
de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da
aeronave.
Preços
Fernando Bezerra disse que a MP facilita o investimento no transporte aéreo, que se encontra em crise decorrente da situação falimentar da Avianca Brasil. Com isso, afirmou, o país se tornou oligopólio de três empresas que abusam do poder econômico para estabelecer o preço que bem entendem das passagens aéreas.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as mudanças
contidas na MP são adequadas, e elogiou a decisão de Roberto Rocha de proibir,
em seu relatório, a cobrança de bagagens com peso superior a 23 quilos.
Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a
MP “é infelizmente necessária” em razão da atuação de “apenas duas ou três
empresas” no mercado.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) destacou a importância dos
voos regionais, e disse que as empresas aéreas “só querem o filé e não comer
carne de segunda”. Ele afirmou que os cidadãos brasileiros são “extorquidos”
pelos preços impostos pelas companhias aéreas, que ainda contam com benefícios
do governo federal.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apontou avanços com a aprovação
da MP, e disse que as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não
são considerados “os filés da aviação”.
A aprovação da matéria foi também saudada pelos senadores
Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Reguffe (sem partido-DF) e Carlos Viana (PSD-MG).
Controle
Esta não foi a primeira vez, em período recente, que a
Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma
Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital
estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/2016). Durante discussão na
Casa, o percentual subiu para 100%.
Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não
foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos
da base do governo para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre
a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de
lei.
A solução foi uma alternativa para salvar o texto, que
continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da
Infraero com a União. Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do
PL 2.724/15, o Executivo decidiu editar a MPV 863/2018, em 13 de dezembro do
ano passado, após acertos do período de transição de governos.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado
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