terça-feira, 19 de março de 2013

Ex-Prefeito é acionado por enriquecimento


FOZ DO IGUAÇU
Ex-prefeito é acionado por enriquecimento ilícito em parceria com OSCIP

Fonte - Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

 

O Ministério Público do Paraná propôs nesta segunda-feira, 18 de março, ação civil pública de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (2005/2008 e 2009/2012) e outras quatro pessoas por enriquecimento ilícito.

De acordo com a ação, entre 2005 e 2006, o então chefe do Executivo local realizou desvio de verbas públicas, a título de taxa de administração, através de parceria com o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) (sem fins lucrativos) -, sediado no município de Londrina.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, autor da ação, as parcerias culminaram no desvio de verbas públicas no valor de R$ 941.661,05 em favor da entidade, por meio de seu presidente, de valores pertencentes aos cofres públicos do Município de Foz do Iguaçu, sobre o total pago de R$ 4.812.142,88. Além disso, relata a Promotoria, o desvio foi realizado “mediante terceirização ilegal de mão de obra de 1251 pessoas e outras violações a diversas leis e pagamentos a maior, sem qualquer aditivo ou previsão contratual”.

A constatação das irregularidades surgiu, explica a Promotoria, da análise dos seguintes termos de parcerias intitulados como emergenciais pelo ex-prefeito e os demais requeridos:

- Termo de Parceria Emergencial nº 002/2005 (contratação de 21 médicos);
- Termo de Parceria Emergencial nº 003/2005 (contratação de 121 agentes de saúde e 29 supervisores);
- Termo de Parceria Emergencial nº 92/2005 (contratação de 570 pessoas para trabalho em creches);
- Termo de Parceria Emergencial nº 95/2005 (contratação de 36 pessoas);
- Termo de Parceria Emergencial nº 96/2005 (contratação de 35 pessoas);

A Promotoria sustenta que essas parcerias entre a administração municipal e o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP) “não passaram de contratação ilegal de serviços terceirizados de mão de obra, a violar a regra constitucional de obrigatoriedade de seleção de servidores públicos por meio da realização de concurso público”. Requer, diante disso, que seja deferida a liminar de indisponibilidade dos bens dos réus, além da condenação de todos pelas práticas de atos de improbidade.


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