PSOL se insurge contra afronta aos direitos de manifestação dos
povos da floresta e contesta decreto de Dilma sobre Força Nacional
Fonte - blog do senador Randolfe
Uma medida instituída, por meio de Decreto, pela presidenta Dilma Rousseff no
mês de março, está sendo contestada pelo PSOL no Congresso Nacional e no
Judiciário. Trata-se do Decreto nº 7957, em vigor desde o dia 12 de março, que
dentre outras modificações, alterou o decreto de criação da Força Nacional de
Segurança Pública. Com a alteração, o Executivo passou a contar com sua própria
força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país de acordo
com sua vontade. O partido protocolou na Câmara, por meio do deputado Ivan
Valente (PSOL-SP), e no Senado, pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) visando sustar o decreto presidencial.
Ainda neste mês, o PSOL também ingressará com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara o Projeto de Decreto tramita com o número 829/2013 e no Senado com
o número 86/2013. Para o PSOL, a medida é uma afronta à Constituição, pois
permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública para
qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente federado,
responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública. A
Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas
aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas
possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de
defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e
integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército,
Marinha e Aeronáutica). Além disso, o decreto tem um alvo claro, que é o de
impedir as manifestações dos povos da floresta, contra a construção de
hidrelétricas em suas regiões. Além de intimidar os protestos de trabalhadores,
vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores dessas
obras.
Valendo-se dessa mudança inconstitucional, o ministro das Minas e Energia,
Edison Lobão, requisitou, em março deste ano, o apoio da Força Nacional para
garantir, pela força, o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte que
atuam nos projetos de barramento do Rio Tapajós, no Pará. No discurso, o governo
federal afirma que a intervenção visa garantir a segurança das obras de
infraestrutura energética, em andamento no estado. Os manifestantes têm
protestado frequentemente nesses canteiros de obras, pela falta de informações
sobre os reais impactos dos empreendimentos para as comunidades desalojadas, e
que vivem próximas dessas obras. O artigo original do decreto tinha a seguinte
redação:
“Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em
qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do
respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal”.
Após a alteração,
passou a vigorar desta forma:
“Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em
qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do
respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado”.
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