STF condena sete réus por desvio de emendas parlamentares destinadas a município do Maranhão
Para a 1ª Turma, grupo usou emendas como moeda de troca.
17/03/2026
Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.
Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública. Thales foi denunciado apenas por esse crime.
Fonte - STF

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