Árbitros não são jogadores
Por Breno Rodrigo*
Em: 30 de abril de 2026
O Brasil é a pátria dos paradoxos. E a literatura nacional explorou com maestria essa condição. Em “Teoria do Medalhão”, Machado de Assis ironiza a formação de uma elite preocupada mais com aparência e conveniência do que com substância; um retrato agudo de um modo de vida que valoriza a forma em detrimento da substância. Sentencia Machado: “o melhor será não ter ideias absolutamente; coisa que ninguém te invejará”.
Já Lima Barreto, outro gênio e intérprete do espírito nacional, em “Os Bruzundangas”, constrói uma sátira implacável de um país fictício que, na prática, pouco tem de ficcional: “Na Bruzundanga, as leis existem, mas não para serem cumpridas”. A crítica atinge em cheio a distância entre norma e prática: uma constante na vida brasileira.
Mas foi Sérgio Buarque de Holanda, o pai do Chico, quem examinou nossos paradoxos com maior densidade analítica. Em “Raízes do Brasil”, obra-prima da tradição sociológica brasileira, publicada há mais de noventa anos, escreve no capítulo “Novos Tempos”:
Vale a pena ler a longa citação: “Trouxemos de terras estranhas um sistema complexo e acabado de preceitos, sem saber até que ponto se ajustam às condições da vida brasileira e sem cogitar das mudanças que tais condições lhe imporiam. Na verdade, a ideologia impessoal do liberalismo democráticos jamais se naturalizou entre nós. Só assimilamos efetivamente esses princípios até onde coincidiram com a negação pura e simples de uma autoridade incômoda, confirmando nosso instintivo horror às hierarquias e permitindo tratar com familiaridade os governantes. A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido.”
Mais a diante, no capítulo seguinte e conclusivo ― Nossa Revolução ― ratifica o autor: “É frequente imaginarmos prezar os princípios democráticos e liberais quando, em realidade, lutamos por um personalismo ou contra outro. O inextricável mecanismo político e eleitoral ocupa-se continuamente em velar-nos esse fato.”
Ao fim e ao cabo, é preciso ratificar um coisa: a importação de formas institucionais não foi acompanhada de uma internalização verdadeira de seus conteúdos e de sua substância espiritual. Logo, o resultado é uma ordem política na qual as regras formais estão aí, mas são constantemente reinterpretadas à luz das circunstâncias e dos particularismos ideológico-partidários. A recente crise envolvendo o Banco Master no sistema financeiro nacional é apenas mais um episódio que expõe as complexas interações entre interesses públicos e privados de nossas elites, que transitam dos subterrâneos de Brasília até às belíssimas praias de Trancoso.
Desse modo, dois fenômenos ganham centralidade na última década: a judicialização da política e a politização do Judiciário. Não se trata de processos isolados, mas de dinâmicas que se entrecruzam e se retroalimentam. De um lado, atores políticos recorrem crescentemente ao Poder Judiciário, especialmente ao STF, para resolver impasses que deveriam ser solucionados no campo da representação democrática. De outro, membros do Judiciário passam a ocupar funções decisórias no escopo do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade das leis.
Esse movimento revela uma contradição fundamental da Constituição de 1988: o desenho institucional que ampliou direitos e fortaleceu mecanismos de controle também abriu margem para disputas interpretativas sobre os limites de atuação entre os poderes. Agora, a questão central não é a existência de um Judiciário forte — algo comum em regimes democráticos constitucionais —, mas a progressiva diluição das fronteiras entre julgar e governar, entre arbitrar e jogar.
Vejamos!
Quando tribunais passam a atuar como protagonistas recorrentes na definição de políticas de governo, e não apenas como instâncias de controle, ocorre uma mudança qualitativa no equilíbrio funcional entre os poderes. Essa transformação não se dá por ruptura escancarada, mas por acumulação de precedentes, decisões e interpretações expansivas do judiciário sobre os demais poderes da República.
É nesse ponto que a metáfora se torna paradoxalmente incontornável: afinal, árbitros não são jogadores.
A função do árbitro é garantir o cumprimento das regras do jogo, não participar da partida. Quando o árbitro passa a interferir diretamente no resultado — ou pior, a atuar como parte interessada no resultado do jogo —, a própria lógica do jogo se desorganiza. O problema não é apenas institucional; é também simbólico e espiritual. A confiança nas regras depende da percepção de imparcialidade de quem as aplica.
No caso brasileiro, a disfuncionalidade tornou-se paradoxalmente funcional para determinados grupos de interesses especiais. Criou-se uma espécie de zona cinzenta institucional em que decisões de alta relevância política podem ser justificadas como meras interpretações jurídicas de um poder insulado, e nada responsivo de suas decisões.
O risco desse arranjo é evidente: a erosão de uma certa previsibilidade institucional baseada nas regras do jogo. Sem clareza sobre os limites de atuação de cada poder, o sistema político tende a operar sob incerteza permanente — terreno fértil para conflitos, instabilidades e particularismos, exatamente como examinado por Sérgio Buarque lá na década de 1930.
No limite, a questão que se impõe é simples, mas decisiva: quem vigia os vigilantes?
Se árbitros jogam, o jogo insofismavelmente deixa de ser jogo e vira sabe-se lá o quê.
*Breno Rodrigo é cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS.
Publicação do Jornal do Commercio do Amazonas
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