O PMDB Mulher do Paraná lançou no início desta semana uma campanha de combate ao câncer de mama no contexto do movimento Outubro Rosa que mobiliza a sociedade civil e os governos para alertar sobre a importância das campanhas de prevenção ao câncer de mama. A divulgação aconteceu durante a reunião da Executiva estadual e contou com a presença dos deputados e da direção do partido.
“Durante a campanha vamos distribuir milhares de panfletos
informativos, além de camisetas para chamar a atenção para o problema do câncer
de mama. Nosso objetivo é conscientizar todos, mulheres e homens, sobre a
importância da prevenção”, disse a presidente do PMDB Mulher do Paraná, Márcia
Ferreira.
VEJA AQUI AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CÂNCER DE MAMA
Incidência:
O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e
o mais frequente na mulher brasileira. Representa 22% dos novos casos a cada
ano e cerca de 1% deste universo atinge o homem.
O que é câncer de mama?
É causado pelo desenvolvimento anormal das células que se
multiplicam até formarem um tumor maligno. Tem cura se for descoberto no
início.
Estimativa de novos casos: 52.680(2012)
Número de mortes: 12.852, sendo 147 homens e 12.705 mulheres
(2010)
Como descobrir a doença no seu início?
Toda mulher, a partir da primeira menstruação, deve
submeter-se a mamografia anualmente. O adolescente do sexo masculino deve
procurar o profissional da saúde e verificar a periodicidade do exame.
Pela legislação brasileira, toda mulher com 40 anos ou mais
tem acesso a uma mamografia anualmente, mesmo que não perceba alterações nas
mamas. Entre 50 e 69 anos o exame poderá ser realizado a cada dois anos.
O que é mamografia?
É um raio-X da mama que permite descobrir quando o tumor
ainda é bem pequeno e curável. Somente a mamografia pode detectar precocemente
um nódulo pequeno e aumentar muito as chances de cura.
O que é o autoexame das mamas? Ele previne a doença?
O autoexame das mamas não substitui o exame clínico
realizado por um profissional de saúde capacitado. Caso encontre alguma
alteração, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo.
Este exame, aliado ao exame realizado por especialista, deve
fazer parte das ações de educação para a saúde que contemplam o conhecimento do
próprio corpo.
Importante lembrar:
O câncer de mama começa do tamanho de uma semente de uva que
não pode ser percebido pelo toque. Quando a mulher consegue perceber a alteração
pelo toque, a doença poderá ter alcançado um estágio mais avançado.
Quais são as causas que aumentam o risco do câncer de mama?
Idade, histórico familiar, ingestão de álcool, menstruação
precoce, menopausa tardia, ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e
nuliparidade (não ter filho) são fatores críticos.
O que mais podemos fazer para prevenir o câncer de mama?
Não abusar de bebidas alcoólicas, não fumar e praticar
atividade física.
Não fazer uso de hormônios e anticoncepcionais sem o devido
acompanhamento médico.
A amamentação e o controle do peso também ajudam na
prevenção.
Sintomas
O sintoma mais comum de câncer de mama é o aparecimento de
um caroço.
Outros sinais:
Inchaço em parte do seio; irritação da pele ou aparecimento
de irregulares, como covinhas ou franzidos, ou que fazem a pele se assemelhar à
casca da laranja; dor no mamilo ou inversão do mamilo 9para dentro);
vermelhidão ou descamação do mamilo ou pele de mama; saída de secreção (que não
leite) pelo mamilo; caroços nas axilas.
Se for identificada uma anormalidade, o que fazer?
Busque ajuda no sistema de saúde mais próximo. Quanto mais
cedo buscar ajuda mais fácil será encontrar a cura.
Direitos do Paciente
Exame de Mamografia
A lei n°11.664/2008 garante a toda mulher brasileira a
partir dos 40 anos, o direito de realizar pelo SUS sua mamografia anual
Reconstrução da mama
A lei n°12.802/2013 garante a cirurgia plástica reparadora
da mama logo em seguida à retirada do câncer pelo sistema Único de Saúde (SUS).
Se a reconstrução não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser
encaminhada para acompanhamento clínico.
Amparo Assistencial
Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) é o benefício
que garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência
física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos
que não exerça atividade remunerada. Quando a renda mensal da familiar,
dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do sálario
mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Auxílio-doença
Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no
Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente
incapazes para o trabalho, comprovado por exames realizados pela perícia médica
do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique
impossibilitado de trabalhar para seu sustento.
A trabalhadora, segurada da previdência social, terá direito
ao auxílio doença se ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias
úteis.
FGTS/PIS/PASEP
Os pacientes com câncer podem sacar o fundo de garantia por
tempo de serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no
FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de
câncer poderá fazer esse saque. O paciente pode ainda requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos
documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal
(CEF).
Isenção de impostos de renda na aposentadoria
Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda
relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a
aposentadoria.
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes portado de câncer com invalidez total e
permanentemente possuem direito à a quitação de imóvel adquirido pelo Sistema
Financeiro de Habilitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a
doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Planos de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de
câncer (quimioterapia e radioterapia). Eles são proibidos de limitar prazos de
internação ou permanência na UTI.
Informe-se” Cada caso é avaliado individualmente pelos órgãos
gestores.
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