quarta-feira, 21 de outubro de 2015

PMDB MULHER DO PARANÁ LANÇA CAMPANHA DE COMBATE AO CÂNCER DE MAMA



O PMDB Mulher do Paraná lançou no início desta semana uma campanha de combate ao câncer de mama no contexto do movimento Outubro Rosa que mobiliza a sociedade civil e os governos para alertar sobre a importância das campanhas de prevenção ao câncer de mama. A divulgação aconteceu durante a reunião da Executiva estadual e contou com a presença dos deputados e da direção do partido.
“Durante a campanha vamos distribuir milhares de panfletos informativos, além de camisetas para chamar a atenção para o problema do câncer de mama. Nosso objetivo é conscientizar todos, mulheres e homens, sobre a importância da prevenção”, disse a presidente do PMDB Mulher do Paraná, Márcia Ferreira.



VEJA AQUI AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CÂNCER DE MAMA

Incidência:

O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e o mais frequente na mulher brasileira. Representa 22% dos novos casos a cada ano e cerca de 1% deste universo atinge o homem.

O que é câncer de mama?

É causado pelo desenvolvimento anormal das células que se multiplicam até formarem um tumor maligno. Tem cura se for descoberto no início.

Estimativa de novos casos: 52.680(2012)

Número de mortes: 12.852, sendo 147 homens e 12.705 mulheres (2010)

Como descobrir a doença no seu início?

Toda mulher, a partir da primeira menstruação, deve submeter-se a mamografia anualmente. O adolescente do sexo masculino deve procurar o profissional da saúde e verificar a periodicidade do exame.

Pela legislação brasileira, toda mulher com 40 anos ou mais tem acesso a uma mamografia anualmente, mesmo que não perceba alterações nas mamas. Entre 50 e 69 anos o exame poderá ser realizado a cada dois anos.

O que é mamografia?

É um raio-X da mama que permite descobrir quando o tumor ainda é bem pequeno e curável. Somente a mamografia pode detectar precocemente um nódulo pequeno e aumentar muito as chances de cura.

O que é o autoexame das mamas? Ele previne a doença?

O autoexame das mamas não substitui o exame clínico realizado por um profissional de saúde capacitado. Caso encontre alguma alteração, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo.

Este exame, aliado ao exame realizado por especialista, deve fazer parte das ações de educação para a saúde que contemplam o conhecimento do próprio corpo.

Importante lembrar:

O câncer de mama começa do tamanho de uma semente de uva que não pode ser percebido pelo toque. Quando a mulher consegue perceber a alteração pelo toque, a doença poderá ter alcançado um estágio mais avançado.

Quais são as causas que aumentam o risco do câncer de mama?

Idade, histórico familiar, ingestão de álcool, menstruação precoce, menopausa tardia, ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e nuliparidade (não ter filho) são fatores críticos.

O que mais podemos fazer para prevenir o câncer de mama?

Não abusar de bebidas alcoólicas, não fumar e praticar atividade física.

Não fazer uso de hormônios e anticoncepcionais sem o devido acompanhamento médico.

A amamentação e o controle do peso também ajudam na prevenção.

Sintomas

O sintoma mais comum de câncer de mama é o aparecimento de um caroço.

Outros sinais:

Inchaço em parte do seio; irritação da pele ou aparecimento de irregulares, como covinhas ou franzidos, ou que fazem a pele se assemelhar à casca da laranja; dor no mamilo ou inversão do mamilo 9para dentro); vermelhidão ou descamação do mamilo ou pele de mama; saída de secreção (que não leite) pelo mamilo; caroços nas axilas.

Se for identificada uma anormalidade, o que fazer?

Busque ajuda no sistema de saúde mais próximo. Quanto mais cedo buscar ajuda mais fácil será encontrar a cura.

Direitos do Paciente

Exame de Mamografia

A lei n°11.664/2008 garante a toda mulher brasileira a partir dos 40 anos, o direito de realizar pelo SUS sua mamografia anual

Reconstrução da mama

A lei n°12.802/2013 garante a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer pelo sistema Único de Saúde (SUS). Se a reconstrução não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico.

Amparo Assistencial

Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Quando a renda mensal da familiar, dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do sálario mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

Auxílio-doença

Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, comprovado por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento.

A trabalhadora, segurada da previdência social, terá direito ao auxílio doença se ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias úteis.

FGTS/PIS/PASEP

Os pacientes com câncer podem sacar o fundo de garantia por tempo de serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O paciente pode ainda requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Isenção de impostos de renda na aposentadoria

Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes portado de câncer com invalidez total e permanentemente possuem direito à a quitação de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habilitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Planos de Saúde

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia). Eles são proibidos de limitar prazos de internação ou permanência na UTI.

Informe-se” Cada caso é avaliado individualmente pelos órgãos gestores.

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