RUBENS VALENTE
CAMILA MATTOSO
DE BRASÍLIA – da Folha
Levantamento feito pela Folha revela que um terço das
ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas
com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição
dos crimes.
A demora que levou à prescrição, definida pelo Judiciário
quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu
encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação nas
instâncias inferiores e no STF.
Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas
anteriores à chegada no Supremo.
Entre os casos arquivados estão acusações contra o
senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora
Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP).
O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos
públicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes,
eles são julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instância.
Além disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao
foro, o processo contra o político muda de instância, o que pode ampliar
atrasos.
No Congresso Nacional, tramitam projetos para extinguir o
foro privilegiado.
No caso de Maluf, a ação começou em 2007 após acusação
por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.
O caso veio à tona há 13 anos, quando Maluf foi detido
pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em
Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a três anos de reclusão por um
tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.
No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi
arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitação,
permaneceu sob segredo de Justiça.
Trecho dessa decisão revela que a denúncia havia sido
recebida há mais de 11 anos e em 2011 já "se encontrava fulminada pela
prescrição".
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