O sigilo da fonte e o Estado Democrático de Direito
Por Bady Curi Neto
Em: 14 de agosto de 2026
Tudo começou com uma reportagem do jornalista maranhense Luís Pablo (Luís Pablo Conceição Almeida) que, em seu blog, denunciou que o ministro Flávio Dino e sua família teriam utilizado carros oficiais da Justiça do Maranhão para fins particulares, sem cessão formal. Segundo o próprio jornalista, a formalização só teria ocorrido depois que os fatos vieram a público. A série de reportagens teve início em 20 de novembro de 2025, com o texto intitulado “Carro pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão é entregue a Flávio Dino e usado por sua família em São Luís”.
Após as reportagens, e de forma no mínimo curiosa, o próprio jornalista passou a ser acusado de perseguir o ministro e a ser alvo de busca e apreensão. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e cumprida em março de 2026, com fundamento em suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal (perseguição), a partir de investigação que, segundo o STF, havia sido solicitada pela Polícia Federal em 23 de dezembro de 2025.
Na análise do material apreendido — celulares e computador —, a Polícia Federal teria identificado, no que se costuma chamar de “pescaria probatória” (fishing expedition), a possível fonte das informações do jornalista, por meio da quebra do sigilo de seus aparelhos.
Com base nisso, agora, em agosto de 2026, a pedido da PF e com aval da PGR, o ministro Alexandre de Moraes determinou a busca e apreensão contra a fonte do jornalista — o ex-secretário de Estado, Raimundo Cutrim, delegado aposentado da Polícia Federal, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, ex-deputado estadual e adversário político de Flávio Dino — e também contra o advogado do jornalista.








