Onze pessoas, incluindo o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, foram acusadas de desvios em contrato de exploração e duplicação da PR 323
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no
Paraná denunciou nesta quarta-feira (5), 11 pessoas pelos crimes de corrupção
(ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. As provas que embasam a acusação
revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais
relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da
PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de
2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
Entre os denunciados, estão o empresário Jorge Theodócio
Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas)
do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa), e o ex-chefe de gabinete
deste último, Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto,
Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano
Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia
Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.
Fatos apurados – De acordo com a denúncia, no final de
janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete
do governador Beto Richa, Deonilson Roldo, e solicitaram apoio para afastar
eventuais concorrentes interessados na licitação da PPP para exploração e
duplicação da PR-323. Após uma primeira reunião, Roldo voltou a se encontrar
com executivos da empreiteira, informando que daria a ajuda ilegal solicitada
pela companhia na licitação, mas para isso contava com a ajuda da empresa na
campanha do governador daquele ano de 2014. Desta maneira, ele solicitou
vantagens indevidas com o pretexto de que supostamente seriam usadas em
campanha.
Em seguida, em 14 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo
teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht. Nesse encontro, o
então chefe de gabinete do ex-governador afirmou que tinha procurado as
empresas CCR e Viapar, que indicaram que não participariam da licitação.
Informou, ainda, que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por
intermédio da empresa Contern.
Em razão do interesse da Contern, em 24 de fevereiro de
2014, Deonilson Roldo chamou o executivo dessa empresa, Pedro Rache, para uma
conversa no Palácio Iguaçu. No encontro, gravado pelo último e transcrito na
denúncia, o ex-chefe de gabinete do ex-governador informou ao empresário que
tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou ostensivamente que a empresa
Contern se afastasse do certame licitatório para obtenção do contrato da
PR-323. No mesmo diálogo, Deonilson Roldo, de forma direta, vinculou a
desistência da licitação a interesses do Grupo Bertin, que controlava a
Contern, na Copel, empresa de energia elétrica do estado do Paraná.
Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das
propostas, finalmente, em 25 de março de 2014, o Consórcio Rota das Fronteiras,
composto pela Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a fazer proposta
na licitação, sagrando-se vencedor da concorrência pública para a concessão
patrocinada do corredor da PR-323. O contrato foi assinado em 5 de setembro de
2014.
Depois de a Odebrecht vencer a licitação, em meados de
julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da
Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com
Deonilson Roldo. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da
Odebrecht para a região Sul e São Paulo requereu a utilização do Setor de
Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos –
para realizar pagamento de subornos em favor de agentes públicos do estado do
Paraná. Foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões, e Jorge Atherino
informou os endereços em que deveriam ser entregues os valores.
Após perícia da Polícia Federal nos sistemas Drousys e
MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, foram identificados
registros de cinco pagamentos das propinas que foram estabelecidas na forma
descrita acima, que totalizaram R$ 3,5 milhões, entre os meses de setembro a
outubro de 2014. Os endereços de entrega eram no município de São Paulo, em
condomínio relacionado à sogra de Jorge Atherino.
Na denúncia, o MPF destacou provas colhidas na
investigação que demonstram que, embora os valores tenham sido solicitados como
se fossem “ajuda da campanha”, o dinheiro foi usado como contrapartida da venda
da função pública e para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos. Dentre
estes estava o próprio Deonilson Roldo, que entre os meses de setembro e
outubro de 2014 depositou R$ 90 mil em espécie, de forma fracionada, em conta
corrente que controlava.
Continuidade das investigações, colaboração da Odebrecht
e esquema político-partidário – O MPF requereu, na denúncia, a continuidade das
investigações para apurar a participação de outros envolvidos. A presente
denúncia é mais um dos vários desdobramentos da colaboração da Odebrecht, que
implicou agentes públicos de diversos estados e permitiu o início e o avanço de
inúmeras investigações por corrupção, assim como a recuperação de vultosos
recursos desviados.
Tal colaboração contribuiu ainda para evidenciar o
esquema revelado na Lava Jato: um esquema político-partidário em que diversos
partidos e políticos colocaram em posições importantes no governo pessoas
incumbidas de arrecadar propinas. Tais pessoas usaram seus cargos e o poder de
decisão para fraudar licitações e praticar outros atos em benefício de empresas
que concordaram em pagar propinas em troca de lucros extraordinários.
As propinas foram usadas para enriquecimento ilícito dos
envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais. A expansão da Lava Jato
para apurar corrupção em diversos governos estaduais, como do Rio de Janeiro,
São Paulo e Paraná, deve ser compreendida nesse contexto.
Arquivamento na Justiça Eleitoral - A investigação em
relação a estes fatos tramitava no Superior Tribunal de Justiça desde 2016 pelo
fato de Beto Richa então ocupar o cargo de governador do estado, possuindo foro
privilegiado. Com a renúncia ao cargo de governador, os autos foram
inicialmente remetidos a juiz Sergio Moro,
por conexão com as apurações do caso Odebrecht.
A defesa do ex-governador recorreu contra a decisão e o
próprio STJ decidiu remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O juízo eleitoral,
em seguida, devolveu a investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba,
argumentando, em síntese, que "eventual conexão entre crimes comuns e
crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a
Justiça Eleitoral".
Inconformada, a defesa recorreu ao TRE argumentando que a
decisão plenária do STJ determinou que a investigação se processasse
exclusivamente no juízo eleitoral. No TRE, o desembargador Luiz Fernando
Penteado concedeu a medida liminar para manter a investigação sob jurisdição da
177ª Zona Eleitoral de Curitiba, sob o argumento que a decisão unânime do STJ
determinou que a investigação dos fatos tramitasse exclusivamente no juízo
eleitoral até a conclusão das apurações.
Ao final, as investigações do crime eleitoral
prosseguiram e foram arquivadas perante a Justiça Eleitoral pelo Ministério Público
Eleitoral sob o argumento de que havia evidências do crime de corrupção e
lavagem de dinheiro transnacional, o que caracterizaria competência da Justiça
Federal para processar os fatos. Dessa forma, devolveu os autos à 13ª Vara
Federal de Curitiba.
Inconformada, a defesa novamente recorreu à própria
Justiça Eleitoral e duas vezes ao STJ tentando reverter a remessa para 13ª Vara
Federal de Curitiba, sem sucesso. A sequência de eventos mostra como a remessa
de feitos para a Justiça Eleitoral tem sido buscada por investigados como uma
estratégia para impedir ou postergar a responsabilização dos investigados pelo
crime de corrupção, por meio de acusações como aquela ora oferecida.
Após quatro anos de investigação, foram reunidos indícios
fortes de que pagamentos feitos pelas empreiteiras, em geral, constituíram
propinas, com poucas ressalvas. As propinas eram usadas para enriquecimento dos
envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais, o que se constatou em
inúmeros casos já julgados na Lava Jato. Não se pode confundir a questão
relativa à origem ou causa do pagamento (que envolve possível prática da
corrupção) como o destino do pagamento (que pode ser o enriquecimento pessoal
dos envolvidos, o caixa 1 ou o caixa 2 eleitoral).
Nessas situações, remeter os casos para a Justiça
Eleitoral significa ignorar a realidade dos fatos e do esquem
a evidenciado. Havendo suspeitas de corrupção, a toda
evidência, e seguindo a jurisprudência consolidada na Lava Jato, deve-se
remeter o feito à Justiça Federal, razão pela qual acertaram a promotora e a
juíza eleitorais.
No entendimento da força-tarefa da Lava Jato, sob pena de
se descumprirem precedentes, ignorar a realidade e prejudicar as investigações,
cumpre remeter os casos para a Justiça Eleitoral apenas quando não for possível
comprovar a prática de corrupção, restando a investigação de eventual crime
eleitoral tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, quando for o caso.

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