O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado à perda da função
pública (caso detenha), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia
no cargo de prefeito, no ano de 2001. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA,
que manteve a condenação da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em ação civil
pública por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MP).
O MP ajuizou a ação alegando que no ano de 2001, na qualidade de prefeito,
Jomar Fernandes teria celebrado convênio com o Ministério do Meio Ambiente no
valor de R$ 1,2 milhão para apoiar projeto de recuperação de área ambientalmente
degradada. Um segundo convênio, no valor de R$ 650 mil, teria por objeto a
implantação do aterro para destinação de inertes e recuperação de outra área
degradada.
Segundo o processo, a prefeitura não cumpriu adequadamente os convênios nem
esclareceu as graves questões envolvendo a execução física, aplicando
irregularmente vultosas verbas públicas e originando um aterro sanitário e um
aterro de inertes inacabados, abandonados e sem utilização.
O ex-gestor apelou pedindo a reforma da condenação, afirmando que não haveria
que se falar em dano ao patrimônio público e negando ter influenciado
diretamente para o mau uso do dinheiro público, já que teria empreendido todos
os esforços para a conclusão das obras.
Segundo o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, o ex-prefeito
não comprovou as alegações em sua defesa, restando configurada sua conduta
ímproba, pois foi uma escolha firmar contrato com dispensa de licitação com a
empresa que não efetuou a obra.
“O convênio foi subscrito pelo apelante, teve em sua gestão a execução e a
prestação de contas, figurando o mesmo como responsável pela liberação das
verbas”, argumentou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
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