O GAECO (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) de
Curitiba encaminhou ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da capital denúncia contra
três diretores do Tribunal de Contas, um ex-funcionário (que também é
ex-deputado estadual) e dois empresários. Eles são acusados de associação
criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. Um dos diretores
(coordenador-geral) do órgão foi, ainda, acusado de posse irregular de arma de
fogo.
De acordo com o GAECO, os seis denunciados constituíram
associação criminosa para, mediante corrupção, favorecer uma das empresas na
licitação para a construção do prédio anexo do Tribunal de Contas, estimada
inicialmente em R$ 40,831 milhões. A ação dos denunciados teve início em
novembro de 2013, quando foi definida a construção do prédio, e durou até 18 de
junho de 2014, data em que foi desencadeada operação que resultou em prisões, buscas
e apreensões na sede do TCE e em outros endereços, além de conduções
coercitivas determinadas pela Justiça.
Na ocasião, o coordenador-geral do Tribunal foi preso em
flagrante ao sair da empresa vencedora da licitação com R$ 200 mil em espécie e
foi suspenso do exercício de suas funções por ordem judicial. De acordo com as
provas colhidas no curso da investigação, no entanto, a “propina” combinada com
a empresa seria de mais de R$ 2 milhões, além de 10% do valor dos aditivos
contratuais. Após a prisão, a licitação da obra foi suspensa pelo então
presidente do TCE.
Esquema – Segundo o GAECO, os três diretores do Tribunal de
Contas operavam com o auxílio do ex-funcionário do órgão, que intermediava,
desde o início do processo licitatório, os contatos com a empresa favorecida na
licitação, para que fosse paga propina aos integrantes do Tribunal. A empresa
vencedora chegou a contatar com outros concorrentes na licitação para “avisar”
que só “ela teria cacife para atender aos interesses do Tribunal”, e que não
adiantaria as outras entrarem com recurso contra o resultado do certame.
Além disso, durante o processo, houve violação do edital e
de resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), aponta o
GAECO. O edital previa a necessidade de que o responsável pelas contenções e
fundações fosse um engenheiro civil. O Tribunal de Contas, no entanto, aceitou
um geólogo vinculado à empresa vencedora, enquanto uma empresa concorrente,
cuja proposta era mais vantajosa financeiramente, foi desclassificada sob o
pretexto de que o engenheiro indicado não havia provado capacidade técnica para
assumir essa responsabilidade.
Os promotores de Justiça requereram ao Juízo que, após o
recebimento da denúncia, sejam encaminhadas para o Superior Tribunal de Justiça
cópias do procedimento de investigação, para exame em relação à autoridade com
prerrogativa de foro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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