A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta de emenda à Constituição (PEC
71/2013) que exclui expressamente da relação de bens da União as ilhas
costeiras que são sede de municípios, como as cidades de Florianópolis (SC),
Vitória (ES) e São Luís (MA). A iniciativa é do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) e teve voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES). A proposta faz parte da Agenda Brasil e segue para dois turnos de
discussão e votação no Plenário do Senado.
Segundo argumentou Ferraço, a Emenda Constitucional 46 já
teria excluído as ilhas costeiras que sediam municípios do rol de bens da
União. No entanto, até hoje persistiriam dúvidas sobre o dispositivo da
Constituição reformulado, o que tem levado à taxação em duplicidade, pelos
governos federal e municipais, de proprietários de imóveis urbanos nessas
áreas.
“Esta PEC pretende superar esse impasse, deixando claro no
texto constitucional a exclusão dos bens da União das áreas de terrenos de
marinha e seus acrescidos existentes nas ilhas costeiras, sede de municípios.
Desta forma, sem colocar em risco a receita da União, mas vislumbrando um
benefício significativo para grande número de brasileiros, se encaminha a
solução definitiva para a questão que envolve a propriedade dos terrenos de
marinha”, avaliou Ferraço na justificação da PEC 71/2013.
A argumentação convenceu Rose de Freitas a recomendar a
aprovação da medida. Diante de interpretações divergentes sobre o assunto, ela
considera mais adequado nova alteração na Constituição.
“São colidentes e inconciliáveis as interpretações hoje
atribuíveis ao aludido dispositivo. Para alguns, permanece como propriedade da
União a área de sede de município em ilha costeira situada em terreno de
marinha. Para outros, a redação alterada elimina essa dominialidade federal.
Nessa moldura normativa, resta impositivo que seja novamente alterado o regime
constitucional de domínio eminente da União”, afirmou Rose de Freitas no
relatório.
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