O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento dos valores recebidos a mais, no valor de R$ 10.234,44, pelo ex-prefeito de Corbélia (Oeste) Eliezer José Fontana, no ano de 2008. O ex-prefeito também deverá restituir, solidariamente com seu vice, Jair Luiz Fontana, o valor de R$ 5.234,46, devidamente atualizado. Ambos receberam acima dos limites legais naquele ano.
Além da remuneração irregular, as contas do Município em
2008 foram desaprovadas pelo TCE-PR devido a mais cinco irregularidades. Entre
elas estão a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado, a
movimentação de recursos em instituição financeira privada e a não comprovação
dos saldos bancários.
Também fazem parte do rol de irregularidades a ausência da
relação dos projetos em andamento na data do envio do projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal, e a ausência do instrumento de
planejamento que tratou da programação financeira e do cronograma de execução
mensal de desembolso. A divergência entre as baixas da consignação do Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara não contabilizadas na receita da
Prefeitura foi convertida em ressalva.
Em razão das impropriedades, o ex-prefeito Eliezer Fontana
(gestão 2005-2008) deverá pagar cinco multas de R$ 1.450,98 - totalizando R$
7.254,90. Além de uma multa fixada em 10% sobre o total de valores recebido a
maior por ele e pelo vice-prefeito. As sanções estão previstas nos artigos 87,
Inciso IV e 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº
113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 29 de
julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da
publicação do acórdão, no dia 14 de agosto, na edição nº 1.182 do Diário
Eletrônico do TCE-PR, veiculado em www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do
TCE será encaminhado à Câmara de Corbélia. A legislação determina que cabe aos
vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a
decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos
vereadores.
Fonte - TCE do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.