Gestor é acusado de irregularidades em convênios com a empresa Vale S.A.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria
de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de
improbidade administrativa, ajuizada na terça-feira, 19, requereu o afastamento
do cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em
nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o
município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de
executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona
rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram
repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante
deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.
Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da
ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor,
constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de
licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com
datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes
indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de
empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação
de documentos e medições falsas.
De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as
irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma
"solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim,
suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de
Vereadores".
PEDIDOS
Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o
Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades:
decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos
direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a
remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos
da Lei de Improbidade Administrativa.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.