Nota da APP Sindicato
Aconteceria durante esta quinta-feira (26), desde cedo, o
Seminário de debate da Resolução 113/2017, publicada pela Secretaria Estadual
de Educação do Paraná (Seed), na sede da APP-Sindicato, em Curitiba. Porém, os
critérios estabelecidos na Resolução da Maldade e os anúncios do governo Beto
Richa (PSDB) foram tão chocantes, que a categoria mudou o destino do encontro –
da sede para as ruas.
Afinal, lutar pelos direitos não significa apenas fazer
tumulto e barulho, é mais do que uma obrigação para a categoria que já recebe
os menores salários do funcionalismo público. Calar e esperar que mais uma
maldade recaia contra os(as) professores(as) não é possível e admissível. Para
o seminário, estavam convocados(as) em média 10 representantes de cada Núcleo
Sindical da APP.
A presença maciça comprova o impacto causado na categoria
ao receber uma notícia bomba no início do ano letivo. Sim, os novos critérios
na rede pública de ensino, tanto na questão da hora-atividade como em relação
aos afastamentos dos(as) professores(as) por licença médica, são cruéis e
descabidos com a realidade de quem vive o dia a dia da educação. Nas
entrelinhas, cerca de 7 mil educadores(as) ficarão desempregados(as).
A APP-Sindicato adianta que entrará com ações na justiça
contra a Resolução da Maldade. O passo a passo da entidade será divulgado e
estabelecido coletivamente. Todos(as) juntos(as) e na luta para que mais
retrocesso não recaia no Plano de Carreira da categoria.
A crueldade do governo do Paraná não tem limites. Veja:
Hora-atividade – Com cálculos baseados no tempo de
duração de aula em 50 minutos, para cada 20 aulas, 7 aulas correspondiam como
hora-atividade (até o ano passado). Afinal, a legislação estabelece
hora-atividade de 33%. Ou seja, 33% de 20 aulas (hora-aula) são 7 aulas, e não
5, como quer o governo agora. No Paraná o direito foi conseguido arduamente com
mobilizações da categoria e estava sendo cumprido, assim como ocorre em outros
grandes estados. Não é nenhum favor para a categoria. É lei! E o tempo dedicado
para a hora-atividade é essencial para que os(as) professores(as) elaborem os
conteúdos a serem transmitidos aos(às) estudantes, por exemplo. A preocupação
incide também na qualidade do ensino.
Afastamento justificado por perícia médica – Para 2017,
tornam-se proibidas a atribuição das aulas extraordinárias aos(às)
professores(as) e PSS afastados(as) por motivos de doença e outros, por 30 dias
ou mais (consecutivos ou não) em 2016. A perícia estadual afasta por motivos
reais de saúde e justificados, e agora como resposta o governo que punir. Para
a distribuição também contará o maior tempo de exercício em instituição de
ensino, nos últimos cinco anos, e com menos dias de afastamento.
A legislação é a maior prova contra as imposições – Lei
nº 11.738/2008 / Lei Complementar
155/2013 / Lei Complementar 174/2014.
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