Da Veja
Preso desde 1999 e condenado a mais de 100 anos de prisão
por crimes como homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o
ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal teve a
progressão ao regime semiaberto mantida pela Justiça do Acre e cumpre prisão
domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Ele havia sido beneficiado com o semiaberto em outubro de
2016, quando estava internado em um hospital em Rio Branco (AC), mas descumpriu
regras impostas pela Justiça e voltou a ser preso em janeiro. A decisão que
manteve a progressão de regime é da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções
Penais da capital acreana.
O ex-deputado ficou conhecido como “assassino da
motosserra” por comandar um grupo de extermínio que ficou famoso pelos métodos
bárbaros de execução. Em um dos casos, um mecânico que teria colaborado com um
rival de Hildebrando foi esquartejado com uma motosserra, ainda vivo.
A magistrada voltou a avaliar o cumprimento da pena de
Pascoal porque ele, que tem problemas de locomoção e se desloca apenas sobre
uma cadeira de rodas, deixou o hospital onde estava internado e voltou para sua
casa em dezembro, antes de ganhar direito a prisão domiciliar.
Em uma audiência na semana passada, no entanto, Luana
Campos entendeu que a violação se deu por “grave erro por parte da defesa” do
ex-deputado, que não o comunicou sobre as normas a serem seguidas. Pascoal
voltou para casa na quarta-feira passada.
“Não pode o reeducando ser penalizado pela falta de
informação que o mesmo, inclusive, deixou claro neste ato, de que não tinha
conhecimento da forma de cumprimento de sua pena. O certo é que efetivamente
não houve a intenção do apenado de evadir-se, motivo pelo qual entendo que não
foi perfectibilizada a falta grave”, afirmou a juíza na decisão que mantém o
benefício a Hildebrando Pascoal.
Segundo a juíza, “embora, efetivamente, não tenha se
apresentado na Unidade de Regime Semiaberto 02, o mesmo foi para sua residência
e informou a este Juízo, demonstrando que não houve dolo no sentido de
evadir-se do sistema prisional e do cumprimento da pena”, afirma a juíza na
decisão que beneficia Hildebrando Pascoal.
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