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O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a prestação de contas da transferência
voluntária e aplicou multas ao então presidente da Femipa, Muçazumi Niwa, e ao
secretário estadual de saúde, Michele Caputo Neto. As sanções somam R$
2.901,96. Fundada em 1986, a Femipa atualmente representa 57 hospitais do
Paraná.
Em 2012 o Fundo Estadual de Saúde firmou convênio com a
Femipa, com o objetivo de desenvolver a rede de cuidados continuados integrados
de saúde no Paraná. Dos R$ 461.883,18 repassados à entidade, R$ 460.128,02
foram utilizados na contratação da empresa Gesaworld Brasil, para serviços de
assessoria técnica. Pelo valor corresponder à quase a totalidade da
transferência, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos
(Cofit) do TCE-PR observou um ato de subcontratação irregular, que viola o
artigo 72 da Lei de Licitações.
Subcontratação irregular
Em defesa, o então presidente da Femipa afirmou que o
suporte da empresa terceirizada era de vital importância para a concretização
da meta do convênio. Entretanto, Muçazumi Niwa não explicou o motivo do repasse
da quase totalidade dos recursos à empresa subcontratada.
O artigo 87 da Lei de Licitações autoriza a
subcontratação parcial. Entretanto, quando se caracteriza pela total
transferência dos valores, a legislação cobra a realização de processo
licitatório para a escolha da empresa prestadora de serviços. Do contrário, há
a violação da livre concorrência. No caso da contratação da Gesaworld, o
procedimento licitatório correto seria a tomada de preços.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares,
avaliou que, se os serviços da Gesaworld eram imprescindíveis para a realização
do projeto da Femipa, a contratação deveria ter sido realizada antes da
celebração do convênio, por meio de processo licitatório. Além disso,
transferir toda a responsabilidade a terceiro para a execução da meta, corrompe
a essência de convênio, entendeu Linhares.
Sanções
O relator seguiu a instrução da Cofit e o parecer do
Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao julgar irregular a prestação de
contas da transferência voluntária. Além da subcontratação, foram observadas
falhas de natureza formal, como atrasos na prestação de contas e ausência de
certidões de repasse. O conselheiro emitiu recomendação para que essas
impropriedades não se repitam.
O então presidente da Femipa, Maçazumi Niwa, e o
secretário Estadual de Saúde, Michele Caputo Neto, foram multados, individualmente,
em R$ 1.450,98. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Pela subcontratação
irregular poder representar um ato de impropriedade administrativa, o
conselheiro determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por
unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de fevereiro. Os prazos para
recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 504/17, ocorrida
em 24 de fevereiro, na edição 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico
é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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