A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz
federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de
2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido
de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de
prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.
Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello
manifestaram-se pela manutenção da prisão.
Relator
O julgamento começou na semana passada, mas foi
interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do
Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.
Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson
Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a
fundamentação usada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.
Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões
provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o
prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e
a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
"Eventual excesso na duração das prisões cautelares
não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação
meramente aritmética.", disse o relator.
Celso de Mello acompanhou o relator e votou pela
manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma
ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e disse que a
prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.
Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato,
percebeu-se que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como
sistêmica e endêmica.
"O efeito imediato que resulta desses comportamentos
delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas
perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só
objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada
organização criminosa.", argumentou.
Votos divergentes
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No
entendimento de Toffoli, como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer
em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato
ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.
Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu,
Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas
cautelares, que podem ser autorizadas por Sérgio Moro.
"Considerando os crimes investigados, as apontadas
circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e
necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para
minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão", disse o
ministro.
Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e
entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos
abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está
preso há quase dois anos sem que haja previsão para o julgamento da apelação
pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode
ter sua pena antecipada.
"Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode,
ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva,
da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como
nós temos aqui reiteradamente afirmado", acrescentou.
Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes,
desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado
na Lava Jato, que considera ilegais.
Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o
princípio constitucional da dignidade humana.
"O caso mais importante em termos penais julgado
originariamente por esta Corte [mensalão] não teve prisão preventiva decretada,
e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão
processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso", disse.
Condenação na Lava Jato
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23
anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença,
Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa
Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber
mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam
oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os
procuradores da Lava Jato.
Na manhã de hoje, o Ministério Público Federal (MPF)
ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto
recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro
tem mais 70 anos e não há motivos para que continue preso. Segundo o advogado,
Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de
coleta de provas ter-se encerrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.