SÃO JOÃO BATISTA:
Ex-prefeito é alvo de ação por ato de improbidade
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho,
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior, em razão de ter editado
irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou
situação de calamidade pública no referido município, com previsão de
contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à
manutenção da prestação dos serviços públicos.
Formulou a manifestação o promotor de justiça Felipe
Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior
assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão
do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.
IRREGULARIDADES
Dez dias após o início de sua administração, em 28 de
setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que
o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação
de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do
Ministério da Integração Nacional.
Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram
apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a
situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos
licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.
Na ação, o representante do MPMA também destaca que, para
ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de
desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa,
a administração do município.
Por estas razões a Promotoria de Justiça da Comarca de
São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do
decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia
dodocumento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.
“O referido decreto administrativo foi elaborado com
claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos
rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar
remoções e demissões arbitrárias e contratação de novos servidores, sem
concurso público”, enfatizou o promotor de justiça.
Para Felipe Rotondo, houve clara ofensa aos princípios da
impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço
público. “O réu violou também os deveres de honestidade, imparcialidade e
lealdade às instituições ao praticar ato visando finalidade proibida ou diversa
daquela prevista no ordenamento publico”, completou.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do
réu, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a
aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento
integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal
recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo período de três anos.
Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à
Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016,
houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de
comprometer a saúde e integridade física da população em geral..
Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das
cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados
pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem
como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão,
contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo
período.
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