O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a mais 22 municípios paranaenses. Treze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.
O Município de São João recebeu alerta por déficit na
execução orçamentária em razão do resultado negativo de R$ 3.868.249,50.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e
"b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as
Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 185 alertas de gastos de
pessoal, referentes a 152 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
Os municípios que extrapolam 95% do limite são Capitão
Leônidas Marques, Doutor Ulysses, Fênix, Irati, Lindoeste, Marialva, Mirador,
Ouro Verde do Oeste, Paranacity, Quitandinha, Sapopema, Toledo e Turvo, que
gastaram, respectivamente, 52,18%, 52,02%, 53,36%, 51,90%, 53,99%, 51,57%,
52,19%, 51,83%, 52,62%, 53,90%, 53,33%, 53,50% e 51,59% da RCL com despesas de
pessoal. A eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de
vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título;
criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora
extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em
100% em 2016 são Abatiá, Arapongas, Borrazópolis, Cambira, Cantagalo,
Conselheiro Mairinck, Faxinal, Guaraqueçaba e Mandirituba, tendo gasto 57,19%,
54,23%, 55,14%, 56,40%, 57,35%, 54,45%, 55,39%, 58,10% e 56,74% da RCL, respectivamente. Eles devem
reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que
adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da
RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece
(parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em,
pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o
município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim,
persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse
caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um
terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
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