Cinco ações propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Paraibano levaram a Justiça a conceder liminares decretando a
indisponibilidade dos bens de Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de
Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da Comissão Permanente de
Licitação) da empresa J.A.C. Sá Construções Ltda. - EPP e de seus sócios João
Américo Castro Sá e Gerre Fernandes de Sá.
As ações apontam uma série de irregularidades em cinco
contratos firmados entre a Prefeitura de Paraibano e a empresa. O valor total
bloqueado chega a R$ 2.445.343,40.
Uma das ações refere-se à licitação para a reforma e
ampliação do Parque de Vaquejada Antônio Pedro, cujo contrato foi de R$
914.969,04. Outra trata do contrato firmado para a reforma de um campo de
futebol, com valor de R$ 75.816,18. Já a reforma dos postos de saúde do
município, que também é questionada pelo Ministério Público, foi contratada por
R$ 671.586,89.
Também há Ação do Ministério Público do Maranhão a respeito
do contrato firmado com base no pregão presencial n° 024/2017, para a reforma
da Rodoviária de Paraibano. O contrato firmado foi de R$ 164.628,55. Por fim,
um contrato com valor de R$ 1.369.447,20, para contratação de empresa
especializada no serviço de limpeza pública, e também firmado com a J.A.C. Sá
Construções Ltda. também é alvo de ACP do MPMA.
Algumas irregularidades repetem-se em todos os contratos,
como problemas de formalização do processo licitatório, falta de publicidade de
acordo com o que prevê a legislação, não indicação de responsável pela
fiscalização dos contratos e incompetência do secretário municipal de Finanças
para autorizar e homologar o contrato.
As investigações apontaram, ainda, que a empresa J.A.C. Sá
Construções Ltda. não teria condições para o cumprimento dos contratos. A
suposta sede da empresa, em Passagem Franca – MA, é apenas um galpão, sem
qualquer identificação. Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego, a vencedora das licitações não possuía nenhum empregado registrado em
seus quadros.
“É impossível que uma empresa aparentemente especializada
em obras de engenharia consiga atuar de forma eficiente, cumprindo todas as cláusulas
de execução do contrato, sem nenhum funcionário vinculado às suas atividades”,
observa, na ACP, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
No caso da obra de reforma dos postos de saúde de
Paraibano, outra irregularidade chama a atenção: apesar do valor do contrato
ser de pouco mais de R$ 671 mil, o somatório das notas fiscais apresentadas
soma R$ 679.591,67.
Já no contrato de reforma da rodoviária, o primeiro boletim
de medição da obra é datado de 10 de abril de 2017. Nessa data, porém, o procedimento
licitatório ainda não havia sido homologado, o contrato não tinha sido assinado
e nem havia sido emitida a ordem de serviços da obra.
Além da liminar concedida, o Ministério Público requer a
condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e ao pagamento de
indenização por dano moral.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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