Por Ana Beatriz Rosa
Projeto de lei permite que autoridades policiais possam
aplicar medidas protetivas de emergência às vítimas.
Um dos primeiros projetos de lei apresentados pela deputada
federal Joice Hasselmann (PSL-SP) pretende alterar a Lei Maria da Penha sob o
argumento de torná-la mais eficiente.
O PL 11/2019 acrescenta um dispositivo para que autoridades
policiais possam aplicar medidas protetivas emergenciais às mulheres vítimas de
violência doméstica.
Uma vez outorgada pela autoridade, e caso seja comprovada a
violência, o agressor deverá ser afastado da vítima e até mesmo retirado de
casa, diz o projeto.
De acordo com a proposta de Hasselmann, embora aplicada
pelo policial, caberia ao juiz reverter ou manter a medida protetiva dentro de
um prazo de 24 horas. Atualmente, é papel exclusivo do Judiciário a concessão
de tais medidas cautelares, devido ao seu caráter limitador de direitos
fundamentais do acusado.
A deputada argumenta que a lentidão que esses processos
enfrentam dificulta a atuação dos juízes e coloca em risco as próprias vítimas
de violência.
O texto do PL compara a medida protetiva às prisões em
flagrante e apreensão de bens, que também podem ser aplicadas pelos policiais,
de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).
“A medida cautelar pode ser revista a qualquer tempo antes
da sentença, que é definitiva. Assim sendo, o caráter de urgência lhe é
inerente”, diz o texto.
Projeto que promete agilidade pode prejudicar as mulheres
Não é a primeira vez, no entanto, que políticos sugerem
alterações na Lei Maria da Penha.
Em 2017, um texto aprovado pelo Senado permitia que medidas
protetivas às vítimas da violência doméstica fossem concedidas por delegados,
mas foi vetado pelo então presidente Michel Temer.
À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
Defensoria Pública e o Ministério Público afirmaram que o texto fere a
Constituição porque “transfere prerrogativas judiciais a agentes policiais,
além da falta de estrutura das delegacias e de capacitação dos agentes de
polícia no País para atenderem às demandas das mulheres em situação de
violência”.
A defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São
Paulo, explicou que, por mais que à primeira vista aparente ser positiva, a
modificação pode trazer danos à aplicação e efetividade da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha prevê obrigações para a polícia que
não são cumpridas pela alegação de falta de profissionais. Eu fico refletindo
que profissional vai surgir para intimar esses agressores. É uma medida que não
vai ter efetividade na realidade”, argumenta.
A própria Maria da Penha, que dá nome à lei de combate à
violência contra a mulher, alertou para a alteração.
“Mudanças casuísticas na Lei Maria da Penha colocam em
risco uma proposta que foi construída com o acúmulo das lutas dos movimentos de
mulheres há mais de 40 anos e com minha própria história de vida. Por isso, eu
peço, senhor presidente Michel Temer, não sancione o PLC 07/2016.”
Não silencie!
“Foi só um empurrãozinho”, “Ele só estava irritado com alguma
coisa do trabalho e descontou em mim”, “Já levei um tapa, mas faz parte do
relacionamento”. Você já disse alguma dessas frases ou já ouviu alguma mulher
dizer? Por medo ou vergonha, muitas mulheres que sofrem algum tipo de
violência, seja física, sexual ou psicológica, continuam caladas.
Desde 2005, a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180,
funciona em todo o Brasil e auxilia mulheres em situação de violência 24 horas
por dia, sete dias por semana. O próximo passo é procurar uma Delegacia da Mulher
ou Delegacia de Defesa da Mulher. O Instituto Patrícia Galvão, referência na
defesa da mulher, tem uma página completa com endereços no Brasil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.