segunda-feira, 25 de março de 2019

Justiça manda soltar Michel Temer

Por Jovem Pan


O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de outros seis presos na última quinta-feira por decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato.

Athié é relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Temer na sexta-feira. Ele havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada, mas se antecipou.

“Neste último fim de semana, no recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos. E elaborar decisão ora escrita, e que no início do expediente da próxima segunda-feira será assinada, a fim produza efeitos, e anexada eletronicamente aos referidos habeas-corpus. Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que
foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, diz a decisão de Athié.

No despacho, o desembargador fez questão de afirmar “não ser contra a Lava Jato”, mas, argumentou que, “sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.

“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado”, diz o texto.

Temer foi preso em um desdobramento da operação Radioatividade sobre desvios nas obras da Usina de Angra 3 e tem como base a delação do empresário José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que menciona pagamento de propina de R$ 1 milhão. A quadrilha praticou crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação, segundo os investigadores.

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