terça-feira, 25 de agosto de 2020

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPF consegue a condenação do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão por improbidade administrativa

Delmar Barros da Silveira Sobrinho deixou de prestar contas de recursos repassados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão Delmar Barros da Silveira Sobrinho pela não prestação de contas de recursos federais repassados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no exercício de 2013, por intermédio do Convênio nº 788206/2013. O convênio tinha como objeto a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas específicos para promover a implantação da unidade de beneficiamento da mandioca para as mulheres da comuna.

O MPF destaca que, em 1º de dezembro de 2014 e em 8 de junho de 2015, foram expedidas notificações ao ex-prefeito, para que fosse enviada a documentação necessária à prestação de contas dos recursos, no valor de R$ 245 mil, mas não houve resposta. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Assim, a Justiça Federal determinou que Delmar Barros da Silveira Sobrinho tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deverá pagar multa civil em dez vezes o valor da sua última remuneração, e o total deverá ser atualizado segundo o manual de cálculos da Justiça Federal, desde a fixação até a data do efetivo pagamento.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 1002022-11.2017.4.01.3700.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão


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