quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Denúncia gera multa a prefeito de Itaipulândia por nepotismo


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Itaipulândia (Oeste), Miguel Bayerle (gestão 2013-2016), em R$ 1.450,98, por nepotismo. O motivo foi a manutenção da irmã do gestor no cargo de assessora jurídica do Executivo municipal.
A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet, sobre irregularidades no pagamento de diárias à irmã do prefeito, Marilei Aparecida Bayerle Follman. Segundo a denúncia, os eventos, cuja participação da servidora envolveu a concessão das diárias, não correspondiam às atribuições da então assessora jurídica.
O prefeito e sua irmã alegaram que o cargo da assessora pressupõe atividades como diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento de recursos humanos; assessorar as unidades escolares e acompanhar a evolução das carreiras de magistério; planejar e promover seminários, palestras e cursos; realizar estudos sobre planos, programas, projetos e atividades; propor a admissão e dispensa de professores; e dar suporte técnico ao gestor. Segundo eles, os cursos relativos à gestão da administração pública moderna, dos quais a servidora participou, abrangem essas atividades.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela irregularidade em função do nepotismo, já que o gestor manteve sua irmã no cargo comissionado.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, corregedor-geral Durval Amaral, entendeu que os cursos são compatíveis com a função de assessoria exercida pela servidora. No entanto, ele destacou que ocorreu o nepotismo desde o dia em que o prefeito assumiu o função, em 1º de janeiro de 2013, até o dia em que finalmente exonerou sua irmã do cargo comissionado, em 7 de abril de 2014.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). A decisão foi tomada na sessão de 2 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2974/15, na edição nº 1.159 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 13 de julho.

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