quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ex-prefeito de Corbélia deverá restituir R$ 10,2 mil de remuneração indevida


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento dos valores recebidos a mais, no valor de R$ 10.234,44, pelo ex-prefeito de Corbélia (Oeste) Eliezer José Fontana, no ano de 2008.  O ex-prefeito também deverá restituir, solidariamente com seu vice, Jair Luiz Fontana, o valor de R$ 5.234,46, devidamente atualizado. Ambos receberam acima dos limites legais naquele ano.

Além da remuneração irregular, as contas do Município em 2008 foram desaprovadas pelo TCE-PR devido a mais cinco irregularidades. Entre elas estão a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado, a movimentação de recursos em instituição financeira privada e a não comprovação dos saldos bancários.

Também fazem parte do rol de irregularidades a ausência da relação dos projetos em andamento na data do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal, e a ausência do instrumento de planejamento que tratou da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso. A divergência entre as baixas da consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara não contabilizadas na receita da Prefeitura foi convertida em ressalva.

Em razão das impropriedades, o ex-prefeito Eliezer Fontana (gestão 2005-2008) deverá pagar cinco multas de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 7.254,90. Além de uma multa fixada em 10% sobre o total de valores recebido a maior por ele e pelo vice-prefeito. As sanções estão previstas nos artigos 87, Inciso IV e 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 29 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, no dia 14 de agosto, na edição nº 1.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Corbélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte - TCE do Paraná

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