O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta segunda-feira (19)
a lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015).
Para aderir, o contribuinte que tenha dívidas com a Prefeitura deve comparecer
à Procuradoria Geral do Município ou ao prédio central, no Centro Cívico, (veja
endereços abaixo) para formalizar a sua adesão. O prazo vai até o dia 30 de
dezembro, sem prorrogação.
O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas
relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre
Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015, e outros débitos de natureza
tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Os
débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de
80% no valor da multa) ou em parcelas, que vão de três a 60 meses.
A sanção da lei foi feita na sede do Conselho Regional de
Contabilidade (CRC). Fruet observou que é a primeira vez que a Prefeitura adota
uma medida como esta, oferecendo descontos para pagamento dos débitos. “Estamos
indo contra a corrente. Ao invés de aumentar impostos, em um momento de crise, estamos buscando
alternativas e dando oportunidade para que as pessoas regularizem seus débitos
com a Prefeitura. Isto vai gerar recursos que irão beneficiar a cidade”, disse.
A presidente do CRC, Lucélia Lecheta, disse considerar
importante a criação de Lei em um cenário de retração da economia. “Os
descontos são importantes e significativos e nós queremos contribuir na
divulgação do programa e sensibilizar os empresários para esta oportunidade de
saldar eventuais dívidas”, disse.
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve procurar
Prefeitura a partir desta segunda-feira (19), portando CPF e RG, documento do
imóvel registrado em cartório (no caso de dívida do IPTU), contrato social ou
documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de
dívidas do ISS. Procuradores ou representantes da empresa devem levar esta
documentação e uma procuração.
Neste primeiro momento o processo de adesão pela internet
ainda não estará disponível.
Um dos benefícios para quem aderir ao Refic e pagar as
parcelas pontualmente é a possibilidade de solicitar certidões positivas de
débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.
Os pedidos de parcelamento ou de pagamento à vista serão
protocolados. Para o pagamento à vista a Prefeitura recomenda que a adesão seja
feita o quanto antes possível, pois a cada virada de mês o valor do saldo
devedor sofre correção da inflação.
Vantagem
Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em
até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de
90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.
Um contribuinte que possua um débito de R$ 13.527 mil,
relativo ao IPTU de 2012, por exemplo, poderá ter um desconto de 29,55%,
reduzindo a dívida para R$ 9.530,19.
O novo programa de recuperação fiscal foi possível após a
aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei
Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e
multas.
Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros
acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa
negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas
regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros
aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre
o saldo devedor.
Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo
Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.
A secretaria municipal de Finanças, Eleonora Fruet, ressalta
a importância de o contribuinte manter o pagamento dos impostos em dia, pois
isto garante a manutenção dos diversos serviços e o desenvolvimento da cidade.
“A arrecadação de tributos é a principal fonte de receitas da Prefeitura. É com
estes recursos que a administração mantém em funcionamento os serviços
essenciais para a população”, diz.
A Prefeitura de Curitiba administra quase 3 mil equipamentos
públicos, sendo 1.516 entre escolas (184), CMEIs (199), UPAS (nove) , unidades
de saúde (109), CRAS (45). Outros 1.098 são praças, jardinetes, bosques e
parques. Além disso, a Prefeitura é responsável pela manutenção de 98% dos
4.641 quilômetros de vias do Município.
Participaram da cerimônia de sanção da Lei o presidente da
Câmara Municipal de Curitiba, Aílton Araújo, os vereadores Serginho do Posto,
Paulo Salamuni, Hélio Wirbiski, Bruno Pessuti, Luíz Felipe Braga Côrtes, Sabino
Pícolo, Julieta Reis e Tiago Gevert, além do vice-presidente do Sindicato dos
Contabilistas do Paraná, Hugo Catossi.
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