São Paulo – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), acaba de acatar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Trata-se do documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal que incluía como causa as pedaladas fiscais já em 2015.
A decisão já era esperada desde que a bancada petista
sinalizou que votaria contra Cunha em seu processo de cassação no Conselho de
Ética da Câmara. O presidente se defende de quebra de decoro durante a CPI da
Petrobras, onde afirmou não ter contas secretas na Suíça.
No processo de impeachment, esse é o segundo de cinco passos
básicos para a instauração do processo de cassação de um presidente da
República. Veja abaixo o que acontece em seguida.
1) O crime: Um pedido de impeachment pode ser protocolado
por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime
por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente. No caso de
Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa
de Eduardo Cunha para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade
fiscal”. São oito possíveis e as pedaladas, segundo o pedido, infringiriam os
itens V e VI. Veja abaixo:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente
da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente,
contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição,
artigo 89).
2) A admissão: Esta é a fase atual. Com os pedidos em mãos,
o presidente da Câmara pede análises técnicas e decide se arquiva ou acata o
pedido. Este ano, foram 34 pedidos arquivados esse ano, um recorde. Para Cunha,
o único que cumpriu os requisitos mínimos foi o dos três juristas.
3) O procedimento: Agora, o requerimento passa por análise
de uma comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara.
Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável
ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para
defesa da presidente. Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a
matéria em votação no plenário da Câmara. Se aceito por ao menos 342 deputados
, ou seja, dois terços ou mais dos 513, um julgamento comandado pelo presidente
do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado. Dilma ficaria automaticamente afastada
por seis meses esperando o resultado.
4) A decisão: No Senado, será feito um julgamento comum,
cuja decisão será proferida pelos Senadores. Para um impeachment, é preciso
novamente dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores.
Além de perder o mandato, Dilma pode ficar inelegível por até 5 anos, decisão
que cabe também ao Senado. Caso a presidente seja absolvida, volta
imediatamente ao cargo.
5) O próximo passo: Como o processo de impeachment aceito
por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de
Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse
junto, seria o presidente da Câmara que assumiria o cargo interinamente. Neste
caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso
convocaria novas eleições em 90 dias. Na segunda metade do mandato, o Congresso
seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.
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