Ney Lopes
Aristóteles em seu livro “Ética e Nicômaco” demonstra que
numa sociedade as pessoas se tornam o que são pelo hábito.
Na vida social, as circunstâncias decorrentes dos hábitos
tornam as pessoas racionais, ou irracionais; moderadas ou irascíveis.
O Brasil atual é um bom laboratório para a observação de
hábitos de conduta coletiva, a cada dia tornados rotina.
Os escândalos repetidos de malversação do dinheiro
público criaram revolta e justa indignação das massas.
A imprensa faz o seu papel histórico. Divulga o que
acontece e presta serviço à Nação.
Afinal, não poderia esconder o fato público e notório.
Com a divulgação, formou-se o hábito de julgar e condenar
instantaneamente.
Falar em princípios básicos do direito e racionalidade
tornou-se sinônimo de defesa dos acusados e de convivência com o ilícito.
Até quem opera o direito sente-se intimidado e se
acautela, para não ser vítima também das condenações instantâneas.
A opinião pública é sacudida diariamente e o “hábito” de
julgar substitui as instâncias dos juízes e tribunais.
Em nome da preservação de propósitos éticos, alastra-se
uma nova forma de hermenêutica jurídica, vinculada e dependente dos anúncios
diários de escândalos.
Os exemplos se multiplicam.
Propaga-se que a Lava Jato seria sepultada, antes de
terminar.
Pergunta-se: como isso poderia ocorrer, se as leis
vigentes, independente de mudanças (algumas necessárias), já garantem que os
procedimentos irão até o fim, como foi o do recente “mensalão”?
Outro tema recorrente: articulações de anistia para o
caixa dois eleitoral, visando impedir a aprovação de pena mais severa, sugerida
pelo MP.
Qual seria a utilidade de tais manobras (se é que
existem), diante do principio “tempus regit actum”, ou seja, o artigo art. 5º,
XL da CF, ao dispor que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu?
Se a pena sugerida pelo MP é mais severa, evidente que
não há risco dela retroagir.
Tempestade em copo d’água.
Outro caso: recentemente desabou sobre a cabeça do
Ministro Gedel Vieira Lima, a acusação de tráfico de influência, em razão de
ponderação, por ele já confessada, ao ex-ministro da Cultura, de que comprara
uma unidade imobiliária em sua cidade, Salvador, com o projeto ambiental já
aprovado e posteriormente, essa aprovação foi “desaprovada”, por órgão do citado
ministério.
Observe-se que o ministro demissionário, anteriormente
ameaçara afastar-se, por discordar da volta de permissão das vaquejadas
nordestinas. Talvez, tenha aproveitado o pedido de explicação do seu colega de
ministério para ter o motivo que justificasse a saída do governo.
O caso está ainda inconcluso. Portanto, não cabe
condenar, ou absolver.
Mas, o “hábito” de propagar versões, sob a forma de
escândalo, sobretudo em redes sociais, talvez tenha sido o incentivo para
constranger o governo Michel Temer, em momento delicado no encaminhamento das
reformas, que a nação exige.
O mais hilário é ver “petistas”, condenando tráfico de
influência na mídia!!!!
A justiça e o MP na Operação Lava Jato já prestaram
ajuda imensurável ao país e prestarão muito mais.
Todavia, é necessário abrir o olho, para que no final
desse processo de expurgo da corrupção endêmica, os princípios básicos do
Direito sobrevivam no Brasil e quem tiver a missão de aplicá-los, que o faça
com coragem e destemor.
Ney Lopes – jornalista, advogado, procurador federal;
ex-deputado federal
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