O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido
de habeas corpus apresentado hoje (21) pelo advogado Jorge de Oliveira Beja
para a liberação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O
ex-governador foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no Rio de
Janeiro, na manhã de quinta-feira (17), no âmbito da Operação Calicute.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou
que a prisão constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou ainda
que há falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do
habeas corpus, nos termos do Artigo 648 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação
necessária para instruir o pedido e não apresentou relato “concatenado e
substancial” para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão
preventiva. “Além de não devidamente instruído o presente processo e o
aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram
correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de
prisão”, destacou Abel Gomes.
Jorge de Oliveira Beja encaminhou o pedido de habeas
corpus, apesar de não estar entre advogados constituídos pelo réu para sua
defesa na ação penal. Mas, de acordo com o TRF2, o pedido pode ser impetrado
por qualquer cidadão em favor de outro.
Depois de ser detido pela Polícia Federal e de fazer
exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML), Sérgio Cabral foi
levado, ainda na quinta-feira, para o presídio Bangu 8, do Complexo
Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. A prisão ocorreu após a
deflagração da operação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público
Federal (MPF) e da Receita Federal (RF). O ex-governador é suspeito de
participar de esquema de desvios de dinheiro público em obras realizadas pelo
governo do estado do Rio de Janeiro.
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