Por seis votos a um, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu, nesta quinta-feira (24), revogar a prisão preventiva do ex-governador
do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A decisão do plenário da Corte, no
entanto, impõe medidas cautelares que, se descumpridas, podem levar Garotinho
de volta ao regime prisional. Uma delas é o pagamento de uma fiança de R$ 88
mil, o equivalente a cem salários mínimos. O habeas corpus havia sido pedido
pela defesa de Garotinho. O único voto contra foi o do ministro Herman
Benjamin.
Garotinho foi preso na última semana, suspeito de usar o
programa social Cheque Cidadão para comprar votos nas eleições de Campos dos
Goytacazes, no Norte Fluminense.
De acordo com a decisão do TSE, Garotinho deverá cumprir
outras medidas cautelares: não poderá voltar a Campo de Goytacazes até o
julgamento e nem sair de casa por mais de três dias sem autorização judicial,
não poderá exercer a profissão de radialista e nem ter qualquer tipo de contato
com testemunhas arroladas durante todo o andamento do processo.
"A decretação da prisão preventiva baseou-se em duas
hipóteses: conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública,
circunstâncias que não estão devidamente delineadas no caso em apreço",
disse Luciana Lóssio, relatora do processo.
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