Na semana passada, o plenário do STF adotou uma
interpretação mais restritiva da Constituição no que diz respeito ao foro de
parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Corte processos
relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, ao
menos 44 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.
Toffoli propôs nesta quarta-feira (9) a edição pelo STF de
duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo
o Judiciário a seguir o entendimento em seus julgamentos. Segundo o ministro, a
medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar
controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.
O ministro Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil
autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a
Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes
de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista
somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.
“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave
insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro
não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os
detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas
estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”,
argumenta Toffoli na proposta.
Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a
deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro
privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas
estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas
inconstitucionais.
Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante
precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF, após
passar por diversas etapas.
O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro
pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à
manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão
de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a
adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada
para votação em plenário.
Os enunciados
Confira abaixo os enunciados das duas súmulas vinculantes
restritivas do foro privilegiado propostas por Dias Toffoli nesta quarta-feira:
“Em suma, somente a Constituição Federal pode contemplar
hipóteses de prerrogativa de foro, razão porque se devem reputar
inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei
Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade
com regra de foro especial prevista na Carta Federal”
"São inconstitucionais normas das Constituições
Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de
prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal,
vedada a invocação de simetria."
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