Por Gabriel Barreira, G1 Rio
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRP) foi
condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na última terça-feira (4). A Lei da
Ficha Limpa determina que candidatos condenados em segunda instância ficam
inelegíveis.
Ele é candidato ao governo do Rio e pode ser encaixado
neste caso, mas a inelegibilidade não é automática. Ou seja, não ocorre
imediatamente após a decisão de segunda instância.
Depois da condenação desta terça, o Ministério Público
Eleitoral (MPE) informou ao G1 que vai aguardar a publicação do acórdão
(documento que oficializa a decisão) para pedir novamente a rejeição da
candidatura de Garotinho e o enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa. Em
agosto, o MPE já havia pedido a impugnação.
Fontes ligadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
ouvidas pelo G1 entendem que o prazo para solicitar a rejeição de candidaturas
terminou no fim de agosto, mas que a nova ação pode ser anexada à antiga.
Quem decide se o registro de candidatura deve ser
deferido (aceito) ou indeferido (negado) é a Justiça Eleitoral. De acordo com o
site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso de Garotinho
ainda está "aguardando julgamento" até a última atualização desta
reportagem.
A Lei Eleitoral determina que a Justiça Eleitoral deve
aceitar ou negar as candidaturas até o dia 17 de setembro. Este é o prazo
máximo também para, caso a candidatura seja impedida, haver a indicação de um
novo candidato.
Na tarde desta quarta-feira (5), o gabinete do relator do
TRF dos processos penais do Garotinho e dos demais réus da Operação Segurança
Pública S.A. estava fazendo os ajustes no voto, na ementa e no acórdão, de
acordo com o que ficou decidido ontem pela 2ª Turma Especializada.
A expectativa era que os documentos fossem encaminhados
até o fim da tarde para a secretaria do órgão, que, na sequência, expedirá os
ofícios para o TRE e para o MP Eleitoral, bem como intimará as defesas.
Recebidas as intimações, os advogados terão dois dias para apresentar embargos
declaratórios no Tribunal.
Possíveis recursos
Se impugnado pelo TRE, o ex-governador pode recorrer na
própria corte com embargos declaratórios. Os embargos declaratórios não são
capazes de derrubar a decisão, somente esclarecem pontos considerados
“obscuros” e têm efeito protelatório.
Em caso de impugnação, a defesa pode recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) contra a inelegibilidade. Em tese, o TSE também
deveria julgar os recursos até o dia 17, mas é possível que não haja tempo
hábil para isso, de acordo com procuradores eleitorais ouvidos pelo G1.
Além dos recursos nas cortes eleitorais, Garotinho pode
tentar derrubar, desde já, uma eventual inelegibilidade com ação no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O recurso no STJ deve pedir, cautelarmente, uma
reversão da inelegibilidade.
Isso significa que, antes mesmo do registro ser aceito ou
não, os advogados devem pedir para que a candidatura seja mantida. A defesa já
antecipou que vai tentar reverter a condenação no STJ.
Em último caso, Garotinho também pode ir ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contra eventual decisão negativa da Justiça Eleitoral.
No entendimento de procuradores, a legislação e a
jurisprudência em vigor consideram que o candidato que não tenha tido o
registro deferido e continua na eleição "põe sua conta em risco". Na
visão deles, o candidato que for indeferido depois do dia 17 de setembro deve
ter todos os votos considerados nulos.

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