O MPPR requer a condenação dos dois por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Liminarmente foi requerida a indisponibilidade de bens dos agentes públicos – de modo a garantir o pagamento de eventual indenização ao erário por dano moral coletivo. O fato chegou a ser noticiado pela imprensa.
Como ressalta a Promotoria na ação, “Desse modo, a
decisão do requerido [...] de asfaltar o pequeno trecho em frente a casa do
correquerido [...], com o claro objetivo de beneficiá-lo, em detrimento dos
demais cidadãos que habitam referida rua e em clara sobreposição do interesse
público sobre o particular, caracterizou ato de improbidade administrativa que
viola os princípios que regem a administração pública”.
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