Os cheques foram sacados no caixa ou depositados em contas dos réus. Os fatos aconteceram em 2005 e, portanto, o ato de improbidade administrativa está prescrito – entretanto, ainda cabe ação para ressarcimento dos danos causados ao erário.
Na ação, o Ministério Público do Paraná requer a
condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 229.366,05 a título de danos
materiais e morais coletivos. O prefeito foi recentemente condenado pela
prática de outros atos de improbidade.
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