Gestores não cumpriram Recomendação para implementar
Portal da Transparência
O Ministério Público do Maranhão requereu na Justiça a
condenação da ex e do atual presidente da Câmara de Vereadores de Presidente
Vargas, respectivamente, Maria Graciete Oliveira Barros e Jorge Magalhães
Sampaio Júnior, pela prática de improbidade administrativa.
Em Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira, 3, a
Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo
judiciário, apontou que os dois gestores não cumpriram uma Recomendação para a
implementação do Portal da Transparência da Câmara de Presidente Vargas.
Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba informou
que após a instauração de um Inquérito Civil Público, em fevereiro de 2016, a
ex-presidente da Casa Legislativa recebeu Recomendação para providenciar a
instalação e funcionamento do Portal da Transparência.
“Contudo, até a presente data, não foram cumpridas as
determinações, ou seja, não há a devida divulgação, em tempo real, por meio
eletrônico de acesso ao público (internet), informações pormenorizadas de todas
as receitas e despesas efetuadas pela aludida Câmara Municipal de Presidente
Vargas”, ponderou o membro do Ministério Público.
A criação dos Portais da Transparência está prevista nos
artigos 48 e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o promotor de justiça, o descumprimento da
Recomendação pelos gestores vem se constituindo “empecilho para que vereadores,
cidadãos e instituições do Município de Presidente Vargas tenham acesso a todas
as informações acerca da gestão da citada Câmara, como determina a legislação
aplicável à espécie”.
PEDIDOS
Diante da atitude dos dois acionados, o Ministério
Público requereu que lhes sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº
8429/92 (de Improbidade administrativa):
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública que atualmente estejam ocupando, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente durante o mandato de Presidente da
Câmara de Presidente Vargas e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.

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