O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), concedeu entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (30/10), com o intuito de esclarecer pontos da ação penal contra os executores das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 14 de março de 2018. Diante do recente vazamento de parte do conteúdo do depoimento dado pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra, em que o presidente Jair Bolsonaro possui residência e onde residia Ronnie Lessa, apontado como um dos executores, as promotoras de Justiça Simone Sibilio, coordenadora do GAECO/MPRJ, Letícia Emile e Carmen Eliza, ambas integrantes do mesmo grupo, apresentaram novos detalhes sobre o caso.
As informações prestadas pelo porteiro em depoimentos à
Polícia Civil, e divulgadas na noite de terça-feira (29/10) pela imprensa, não
são compatíveis com as provas periciais reunidas pelo MPRJ. A análise técnica
dos arquivos de áudio da guarita do condomínio revela que, às 17h07 do dia do
crime, o porteiro anunciou a ida de Elcio Queiroz à casa número 65, então
residência de Ronnie Lessa, e teve a sua entrada liberada pelo próprio,
conforme confronto vocálico realizado pela perícia entre a voz do Ronnie constante
do seu interrogatório e a voz que autoriza a entrada de Élcio no dia do crime.
Assim, pelo laudo técnico produzido, não há dúvidas de que foi o próprio Ronnie
quem autorizou o ingresso de seu comparsa no condomínio, de onde partiram para
a execução do crime minutos depois, às 17h24, do Quebra-mar, na Barra da
Tijuca.
Simone também explicou que, tão logo recebeu da Delegacia
de Homicídios os depoimentos do porteiro, o GAECO/MPRJ, em 10 de outubro,
entregou o material ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão
de menções ao nome do presidente da República e de sua residência nas
declarações prestadas pelo porteiro. “Fizemos o que determina a lei nos casos
de menção a pessoas com foro privilegiado: consultamos o STF.” Foram
encaminhados dois depoimentos que citavam a autoridade com foro por
prerrogativa de função, acompanhados de comprovações em fontes abertas que
indicaram que a autoridade estava em local diverso ao declarado em depoimento.
Também foi encaminhada mídia em áudio de ligação da portaria.
O áudio referido foi enviado para análise da perícia no dia
15/10, tão logo remetido pela Delegacia de Homicídios, e entregue ao GAECO/MPRJ
nesta quarta-feira, data em que foi juntado ao processo que tramita no IV
Tribunal do Júri (Processo nº 0072026612188190001).
As informações somente puderam ser divulgadas pelo
Gaeco/MPRJ na data de hoje, em razão de o juiz competente ter levantado o
sigilo da ação penal.
Cumpre observar que as investigações que apuram a
participação de outras pessoas no referido crime continuam sob sigilo.
Fonte - Gaeco/MPRJ

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