MPF consegue na Justiça suspensão de reintegrações de posse no acampamento Canaã (fazendas Cruzeiro e Arroba Só Cacau), em Ariquemes (RO)
Justiça Estadual decidiu que reintegrações de posse na região estão suspensas até que Justiça Federal decida de quem é a posse da terra
O juiz Roberto Gil de Oliveira argumentou na decisão que “o processo não é um fim em si mesmo, mas meio para pacificação social com a necessária segurança jurídica. A execução imediata da ordem de imissão na posse, desabrigando famílias, ainda que estabelecidas precariamente na área litigiosa por quase 20 anos, poderá trazer consequências irreversíveis”.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF e suspendeu sete contratos de alienação de terras públicas e um título definitivo expedidos pelo Incra, na Linha C-45, na gleba Burareiro, em Ariquemes. Também foram bloqueadas as matrículas de cinco desses imóveis rurais. As medidas foram determinadas em uma decisão liminar.O MPF relatou à Justiça que, em fevereiro de 1977, o Incra publicou um edital de licitação de terras públicas desses lotes e uma série de irregularidades foram cometidas. A licitação proibia que uma mesma pessoa concorresse a mais de um lote de terras. Mesmo assim, as mesmas pessoas concorreram entre si por lotes de terras e, após assinarem os contratos com o Incra, venderam irregularmente as terras a uma mesma empresa (Rigoni Agropecuária), que remembrou os lotes e fez uma única área de mais de 3,6 mil hectares, denominada Fazenda Cruzeiro do Sul (atualmente local do acampamento Canaã e da fazenda Arrobas Só Cacau).
Pela legislação, terras públicas com mais de 2,5 mil hectares só podem ser alienadas (transferidas ou cedidas) com a aprovação do Congresso Nacional. Para o MPF, a empresa Rigoni Agropecuária utilizou “laranjas” para conseguir uma grande área, sem passar pela aprovação do Congresso. Com os dados apresentados pelo MPF, a Justiça Federal entendeu que houve “violação sistemática do ordenamento jurídico com o intuito de formação de latifúndio subsidiado pelo erário”.
Trabalhadores rurais sem-terra – O MPF relatou também que em 1993, a empresa Rigoni Agropecuária vendeu irregularmente toda a área para uma única pessoa (Venceslau de Jesus Bernardes). Em maio de 2002, parte dessa área foi ocupada por famílias de trabalhadores rurais sem-terra.
Naquele mesmo ano, o pecuarista João Arnaldo Tucci apresentou na Justiça Estadual um contrato particular de compra e venda feito com Venceslau de Jesus Bernardes para a aquisição de toda a área. O documento informa que a compra ocorreu em 2000, mas o MPF argumenta que o contrato é fraudulento porque o reconhecimento de firma é só de junho de 2002 e, além disso, João Arnaldo Tucci não fez a transferência do imóvel nem a escritura pública desta compra na época. Em anos posteriores, há outras transações imobiliárias na mesma área, envolvendo os dois e também outras pessoas.
Função social da terra – A alienação (transferência, cessão) de terras da União na Amazônia tinha por objetivo dar função social à terra e colonizar a Amazônia. Para isso, os contratos estabeleciam exigências de benfeitorias e cultivo ou produção que resultasse em desenvolvimento da região.
No caso desses sete lotes da gleba Burareiro, em Ariquemes, o edital e os contratos de alienação de terras públicas tinham como condição para ocupação dos imóveis o plantio de lavoura de cacau em pelo menos 50% de cada imóvel. Todos os ganhadores da licitação descumpriram as cláusulas estabelecidas nos contratos.
A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número 1010772-92.2019.4.01.4100
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia

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