sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Inprobidade com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

MPF concorda com condenação de ex-prefeito de Paraú (CE) por improbidade administrativa

José Gildenor da Fonseca foi acusado de não prestar contas da utilização de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja mantida a condenação do ex-prefeito de Paraú (CE) José Gildenor da Fonseca, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de omissão na prestação de contas de recursos federais recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira se manifestou favorável à sentença condenatória, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância.

Segundo consta no processo, o ex-gestor deixou de prestar contas da utilização de recursos do PDDE, exercício de 2015, no valor de R$ 6.250,00, quando o prazo limite para fazer isso era 30 de abril de 2016. A omissão impossibilitou o município de receber recursos federais nos anos seguintes, gerando prejuízos à população.

O programa, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais e municipais e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

O ex-prefeito ressalta que não era o responsável pela gestão do convênio, mas que isso era atribuição de outros funcionários. “Isso não se sustenta. Era sua responsabilidade fiscalizar, cobrar e tomar todas as medidas necessárias à regularização das prestações de contas”, complementa o procurador regional da República Uairandyr Tenório.

 Punições – As punições impostas a José Gildenor da Fonseca foram: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos (a ser efetivada somente após não restar mais recursos em relação à sentença condenatória) e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. O ex-prefeito recorreu ao TRF5 para tentar reverter a sentença.

 Fonte - Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal


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