A inaceitável criminalização da Política no
Brasil
Juristocracia não tem legitimidade para atuar
politicamente, abusar da autoridade e reprimir a oposição conservadora que
prega a Legalidade e a Liberdade, em defesa do Estado de Direito
Por Jorge Serrão
19/12/2022
Fachada do palácio do Congresso Nacional, localizado em Brasília, com a Câmara dos Deputados à direita e o Senado Federal à esquerda
O Brasil tem um problema que tende a se agravar no curto
prazo. Trata-se da crescente hegemonia da Cleptocracia. Essa governança do
Crime Institucionalizado é definida como associação delitiva organizada entre
criminosos de toda espécie e agentes estatais de todos os poderes, na União,
Estados e Municípios. Seu Mecanismo do Estado-Ladrão cumpre missões políticas,
estratégicas, operacionais e táticas nos diferentes cenários criminosos,
através de práticas ilícitas estruturadas e sistêmicas. O caos se estabelece
quando a maioria da sociedade considera “natural”, tolera ou é conivente com o
desrespeito às normas e passa a desprezar as instituições e o Estado de
Direito. O mal se consolida no comportamento amoral (e, muitas vezes, imoral)
dos cidadãos. Nesse contexto são praticados e se multiplicam abusos de
autoridade, atos de violência, apologia ao crime, desrespeito às regras e
intolerância política. Ilegalidade, impunidade e, acima de tudo, injustiça, com
aumento e descontrole da criminalidade, alimentam o medo, a insegurança e a
sensação de impotência individual, com reflexo social. Tanta coisa errada
dificulta que a maioria das pessoas entenda que a Política (com P) é a solução
civilizada para combater, neutralizar e vencer o Crime. Só que esse remédio
depende de Justiça, com Legalidade, Legitimidade e Liberdade.
Um estudo oficial do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) produziu uma análise de cenários prospectivos na área de
Segurança Pública para o ano de 2023. O Ipea previu algumas tendências
preocupantes: 1) Haverá um crescimento da criminalidade violenta no interior do
País; 2) As facções e organizações criminosas se fortalecerão; 3) Ocorrerá um
aumento da circulação de drogas ilícitas e a manutenção da política repressiva
de restrição da oferta; 4) Sucederá a manutenção da ampla divulgação de
ocorrências criminais, da alta sensação de insegurança e da grande repercussão
na mídia de alguns crimes graves. Resumindo: Esse cenário é facilitador para o
crescimento da carência, da insegurança e da corrupção. Pode haver algo pior e
mais grave que o domínio da Cleptocracia sobre uma Nação? Pode, sim. No Brasil,
tem a Juristocracia. O problema vai muito além do simples “ativismo judicial”
(reclamado por alguns advogados e juristas). Os juristocratas se
autoproclamaram uma missão maior que a de guardiões da Constituição.
Transformaram-se em intérpretes das Leis.
Vão além do papel de garantidores do cumprimento do excessivo regramento
em vigor. Piorando o que já está ruim, a maior corruptela da legítima e
indispensável atividade judiciária é quando ela se confunde com a arte de fazer
política. Essa não é atribuição originária do Judiciário – que é o poder
não-eleito. Só que a cúpula togada, há muito tempo, se sentiu confortável e tem
se viciado em mandar mais que o Executivo e o Legislativo. Esse “jeitinho
jurisimperial” só tem contribuído para aniquilar o que deveria ser uma
Democracia, além de bagunçar e desmoralizar com o ordenamento jurídico no
Brasil. Dobrando a meta de “piorar o pior”, alguns togados têm abusado do poder
para criminalizar a Política. Se isso acontece de modo inconstitucional e
ilegítimo, configura uma ruptura institucional.
O ordenamento jurídico brasileiro – sobretudo nossa Lei
Maior – não aceita a simples criminalização da Política. A atividade depende e
é garantida pela Liberdade de Expressão. Não pode – nem deve – ser praticada
censura ao parlamentar (representante eleito do povo). A censura é
inconstitucional. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 359-T deixa claro
que: “Não constitui crime previsto neste título a manifestação crítica aos poderes
constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e
garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de
aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos
sociais. Ou seja: é ilícito – e pode ser até considerada litigância de má fé –
qualquer criminalização da Política, a não ser que estejamos em um regime
declarado, explícito, de exceção. Resumindo: É inaceitável, ilegal e
inconstitucional criminalizar a atividade Política. A juristocracia não tem
direito, nem legalidade e muito menos legitimidade para transformar a Política
em caso de Polícia Judiciária ou de Processo Judicial. Fazer isso é atentar
contra o Estado de Direito. Vale lembrar que o artigo 359-P do Código Penal
prevê pena de reclusão de 3 a 6 meses, além da multa e pena correspondente à
violência, para quem “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de
violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a
qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional”. A Lei vale para todos no Brasil?!
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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