A existência de indícios de restrição à competitividade levou o Tribunal de Contas a suspender licitação realizada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). No valor máximo de aproximadamente R$ 23,5 milhões, a Concorrência Pública nº 119/2015 tem o objetivo de contratar a prestação de serviços para a estatal na região de Foz do Iguaçu, entre os quais a manutenção e a ampliação de redes de água e esgoto, com a recomposição do pavimento das ruas. O prazo de execução dos serviços é de dois anos.
Em representação enviada ao TCE-PR, a empresa Tecdata
Serviços Ltda., aponta supostas restrições à plena competitividade dos
participantes do certame - situação que, se comprovada, afronta a Lei de
Licitações (Lei 8.666/93). No total, o Tribunal de Contas aceitou cinco das
oito irregularidades apontadas, cuja procedência ou não será analisada no
julgamento do mérito do processo. A concessão da medida cautelar foi homologada
pelo Pleno do TCE-PR na sessão desta quinta-feira (10 de setembro).
Entre os indícios de irregularidade no edital estão a
exigência cumulativa de demonstração de capital social mínimo integralizado (de
R$ 2,3 milhões) e de garantia de manutenção da proposta de preços, no valor R$
230 mil, durante o prazo mínimo de seis meses. A Lei de Licitações prevê que o
licitante deve optar, alternativamente, por uma dessas exigências de garantia
de execução do contrato.
Também foram consideradas, preliminarmente, restritivas à
competitividade, as exigências, na fase de habilitação, de seguro-garantia,
atestados técnicos e de visto junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná (Crea-PR).
Diante desses indícios, o TCE-PR determinou a suspensão
imediata da licitação, no estágio em que se encontra, até o julgamento do
mérito da representação. A abertura das propostas das três empresas
participantes do certame ocorreu em 21 de agosto. A primeira colocada foi a
Kammer Konstrutora Ltda., que apresentou proposta de R$ 22,7 milhões pelo
serviço.
O TCE intimou dois servidores da Sanepar a apresentar
defesa: o diretor-administrativo em exercício, Luciano Valerio Bello Machado,
subscritor do edital da licitação; e o gerente da Unidade de Serviços e
Aquisições, Ernane Flávio Pereira. O prazo para defesa é de 15 dias. Eles também deverão enviar cópia integral do
processo de licitação, para que o Tribunal possa analisar o documento.
Fonte - TCE-PR
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